TJMS - 0808087-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:30
Prazo em Curso
-
19/03/2025 03:56
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Diogo Fernando Goulart (OAB 33536/SC) Processo 0808087-59.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Clássica Decorações, Comércio e Materiais de Construção Eireli, Ignávio Ferreira Barbosa - Vistos, etc.
Considerando que a parte executada, apesar de citada (fl. 95), não promoveu o pagamento dos valores devidos, e ainda tendo em vista que na ordem de gradação legal a prioridade é dinheiro (art. 835, I, do CPC) , e ainda, verificando-se que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de penhora on-line (f. 137/138).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de f. 139, no CNPJ/CPF indicados à f. 1.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos. -
14/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 08:40
Emissão da Relação
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28/02/2025 16:44
Documento Digitalizado
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21/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 16:28
Proferida decisão interlocutória
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08/01/2025 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/10/2024 16:31
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/10/2024 09:56
Informação do Sistema
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31/10/2024 09:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 09:55
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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07/10/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Vagner Batista de Souza (OAB 13441B/MS) Processo 0808087-59.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Clássica Decorações, Comércio e Materiais de Construção Eireli, Ignávio Ferreira Barbosa - Após, intime-se a parte executada para que fale sobre o cálculo que vier a ser apresentado.
Se for revel, o prazo corre da publicação (art. 346 do CPC). -
04/10/2024 09:04
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 10:04
Emissão da Relação
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17/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 12:50
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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23/08/2024 09:25
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2024 09:52
Emissão da Relação
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31/07/2024 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2024 18:10
Proferida decisão interlocutória
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29/07/2024 10:29
Conclusos para decisão
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08/07/2024 18:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/06/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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12/06/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2024 10:06
Emissão da Relação
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29/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 12:45
Prazo em Curso
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26/04/2024 12:41
Expedição de Carta.
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26/04/2024 12:41
Expedição de Carta.
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26/04/2024 10:28
Expedição em análise para assinatura
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11/04/2024 13:15
Autos preparados para expedição
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08/04/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
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08/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2024 07:17
Emissão da Relação
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05/03/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/02/2024 09:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/02/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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