TJMS - 0011936-08.2021.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 19:51
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
09/09/2025 19:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/09/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 12:15
Certidão
-
04/09/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 12:14
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
04/09/2025 10:05
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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17/03/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/03/2025 11:19
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 12:51
Certidão
-
07/03/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 18:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/02/2025 18:22
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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27/02/2025 18:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/02/2025 10:48
Certidão
-
27/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/02/2025 22:56
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
18/02/2025 02:38
Certidão de Publicação - DJE
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0011936-08.2021.8.12.0800/50001 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Genivaldo Soares da Silva DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda (OAB: 5372/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rodrigo Jacobina Stephanini Vítima: Zilnei Moreira Soares Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Genivaldo Soares da Silva. -
17/02/2025 07:21
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/02/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/02/2025 18:06
Recurso Especial
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03/02/2025 15:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/01/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 20:05
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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27/01/2025 20:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/01/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 11:18
Certidão
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09/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
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28/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 12:54
Certidão
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28/11/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/11/2024 03:19
Certidão de Publicação - DJE
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26/11/2024 00:50
Certidão de Publicação - DJE
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26/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0011936-08.2021.8.12.0800/50001 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Genivaldo Soares da Silva DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda (OAB: 5372/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rodrigo Jacobina Stephanini Vítima: Zilnei Moreira Soares Ao recorrido para apresentar resposta -
25/11/2024 08:33
Remessa à Imprensa Oficial
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25/11/2024 08:32
Remessa à Imprensa Oficial
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25/11/2024 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/11/2024 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:24
Processo Dependente Iniciado
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22/10/2024 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0011936-08.2021.8.12.0800/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Embargante: Genivaldo Soares da Silva DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda (OAB: 5372/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rodrigo Jacobina Stephanini Vítima: Zilnei Moreira Soares EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA - ART. 387, IV, DO CPP - PREVISÃO EXPRESSA DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO - PEDIDO FORMAL NA DENÚNCIA - GARANTIAS CONSTITUCIONAIS RESPEITADAS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA - EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E REJEITADOS, COM O PARECER.
A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima decorre de expressa previsão legal no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, sendo obrigatória sua aplicação nos casos de sentença penal condenatória.
Além disso, houve pedido expresso na denúncia para a reparação dos danos, sobre o qual o embargante foi devidamente cientificado, não havendo, portanto, qualquer prejuízo ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Com o parecer, embargos infringentes conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
21/10/2024 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0011936-08.2021.8.12.0800/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Genivaldo Soares da Silva DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda (OAB: 5372/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rodrigo Jacobina Stephanini Vítima: Zilnei Moreira Soares Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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