TJMS - 0806918-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/11/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0806918-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandre Prado Sogabe - Decisão: "I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências." -
05/11/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/10/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0806918-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandre Prado Sogabe - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos de Alexandre Prado Sogabe, em face do Município de Campo Grande, para determinar ao Requerido a implementação do terço constitucional de férias sobre todo o período de férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias, e não somente de 30 (trinta) dias, previsto no art. 74, §1º, Lei Complementar Municipal nº 19 de 15 de julho de 1998; e condenar o Requerido ao pagamento do terço constitucional de 1/3 sobre todo o período de férias anuais, correspondente aos 15 (quinze) dias de férias não pagos, dos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data da propositura da presente ação.
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/10/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
-
10/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:08
Homologada a Transação
-
04/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:44
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 13/05/2024.
-
13/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 08:47
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:57
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810931-77.2023.8.12.0110
Everston Cristian Dias Perdomo
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2023 09:56
Processo nº 0810897-07.2024.8.12.0001
Denilce Miranda Aranda
Rosana Leite Secretaria de Saude de Camp...
Advogado: Larissa Furtado Silva de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2024 07:04
Processo nº 0824997-28.2024.8.12.0110
Kapituline Bedatti Sirtoli
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2024 10:26
Processo nº 0824564-24.2024.8.12.0110
Jefferson Macilio Garcia Machado
Luizacred S/A - Sociedade de Credito Fin...
Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2024 14:12
Processo nº 0824988-66.2024.8.12.0110
Diana Aparecida Lorenzi de Medeiros Gond...
Banco do Brasil SA
Advogado: Erica dos Santos Kubota
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2024 09:40