TJMS - 0808929-73.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 20:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de parte
-
16/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 14995A/MT), Luis Alberto Ojeda (OAB 25895/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808929-73.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ernesto Borges Advogados S/S - Exectdo: Jair Marquete Paiva, JMP Transportes Ltda EPP - Intimação para a parte exequente requerer o que entender de direito. -
10/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 03:15
Decorrido prazo de parte
-
12/05/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 14995A/MT), Luis Alberto Ojeda (OAB 25895/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808929-73.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ernesto Borges Advogados S/S - Exectdo: Jair Marquete Paiva, JMP Transportes Ltda EPP - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
08/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 11:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2025 07:51
Evolução da Classe Processual
-
14/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:48
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 14:38
Processo Reativado
-
02/04/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 13:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 17:31
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 14995A/MT), Luis Alberto Ojeda (OAB 25895/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808929-73.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jair Marquete Paiva - Ré: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - 3 - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa dos autores e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076, CONDENO os AUTORES, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em: 10% do valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
18/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/02/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 14:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/02/2025 14:49
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2025 14:49
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 14995A/MT), Luis Alberto Ojeda (OAB 25895/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808929-73.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jair Marquete Paiva - Ré: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, Bradesco Seguros S/A - Manifeste-se a parte contrária, em dez dias, acerca da petição de f. 615/616. -
15/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 08:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:21
Decisão ou Despacho
-
31/01/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:53
Decisão ou Despacho
-
28/11/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2023 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2023 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 15:45
de Conciliação
-
18/08/2023 11:40
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 08:28
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 16:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 14:01
de Instrução e Julgamento
-
15/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:36
Determinada Requisição de Informações
-
24/05/2023 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/04/2023 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2023 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 09:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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