TJMS - 0803149-09.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 11:17
Transitado em Julgado em data
-
02/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB 8348/MS) Processo 0803149-09.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: George Benedito Martins de Carvalho Junior - SENTENÇA.
Ante o exposto e de tudo que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por GEORGE BENEDITO MARTINS DE CARVALHO JUNIOR, bem como julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n° 9.099/95.
Submeto a presente decisão ao crivo do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.(....) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
30/05/2025 14:06
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 04:56
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 04:56
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 04:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/05/2025 04:55
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 04:55
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:46
Homologada a Transação
-
27/05/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 13:16
Remetidos os Autos para destino.
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20/03/2025 15:58
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB 8348/MS) Processo 0803149-09.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: George Benedito Martins de Carvalho Junior - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 40/45. -
20/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:40
Recebidos os autos
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17/11/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB 8348/MS) Processo 0803149-09.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: George Benedito Martins de Carvalho Junior - Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais.
Extrai-se da norma delineada no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil que, para a concessão da tutela de urgência, devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) A probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os fatos mencionados pela parte autora se deram em 15 de julho de 2023, inexistindo contemporaneidade apta a justificar a urgência pleiteada, de modo a configurar eventual perigo de dano.
Ademais, o autor não trouxe qualquer mínimo indício suficiente a demonstrar a probabilidade do seu direito, no sentido de evidenciar alguma conduta irregular adotada pelos agentes públicos quando da lavratura do auto de recolhimento de veículos de fl. 17.
Assim, por ora a tutela de urgência deve ser INDEFERIDA.
Citem-se os requeridos para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo.
Está dispensada a audiência preliminar, de acordo com a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
03/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 13:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
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02/10/2024 16:26
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 17:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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