TJMS - 0825364-59.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/07/2025 20:58
Prazo em Curso
-
06/06/2025 04:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
26/05/2025 18:39
Prazo em Curso
-
26/05/2025 17:33
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 17:33
Juntada de NULL
-
22/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/05/2025 12:52
Prazo em Curso
-
15/05/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/05/2025 08:27
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS) Processo 0825364-59.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Jrk Engenharia e Comercio Ltda. - Intimação da parte para que apresente contrarrazões ao recurso de apelação de f. 244-254. -
13/05/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:16
Emissão da Relação
-
28/03/2025 18:28
Prazo em Curso
-
17/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Apelação
-
13/03/2025 17:19
Prazo em Curso
-
27/02/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS) Processo 0825364-59.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Jrk Engenharia e Comercio Ltda. - No caso dos autos, a decisão deve ser mantida, pois, não há erro material, omissão, contradição ou obscuridade, e estando presentes nesta as razões de decidir, não há de se dar provimento ao recurso sob este aspecto, restando ao embargante a via recursal adequada acaso discorde da decisão tomada.
Isso posto, rejeito os embargos declaratórios.
Intimem-se. -
18/02/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 16:08
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:03
Emissão da Relação
-
21/01/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 17:13
Despacho Saneador
-
06/01/2025 04:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:53
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 14:05
Juntada de NULL
-
14/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Apelação
-
14/10/2024 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2024 02:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 21:29
Prazo em Curso
-
07/10/2024 12:53
Prazo em Curso
-
07/10/2024 08:00
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS) Processo 0825364-59.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Jrk Engenharia e Comercio Ltda. - Isso posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar parcialmente procedente a presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito para conceder a segurança em parte, no sentido de declarar inexistente a relação jurídico-tributária entre as partes, referente ao ISSQN sempre que se tratar de incorporação direta (incorporação e edificação feitas em terreno próprio da impetrante para venda direta do imóvel pronto ao adquirente.
Condeno o impetrado à restituição das custas processuais adiantadas pela impetrante.
Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Encaminhe-se cópia, por ofício, às autoridades coatoras (art. 13 da Lei nº 12.016/2009).
Decorrido o prazo recursal, remeta-se ao reexame necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
04/10/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/10/2024 11:15
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2024 09:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 15:38
Emissão da Relação
-
03/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:38
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:48
Registro de Sentença
-
19/09/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 06:09
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 16:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/06/2024 16:42
Manifestação do Ministério Público
-
07/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:49
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/04/2024 15:43
Prazo em Curso
-
22/04/2024 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 16:59
Prazo em Curso
-
09/04/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 13:15
Prazo em Curso
-
09/04/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2024 15:35
Emissão da Relação
-
08/03/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2024 17:54
Despacho Saneador
-
01/11/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:43
Juntada de NULL
-
21/08/2023 13:43
Juntada de Mandado
-
09/08/2023 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/07/2023 01:48
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:45
Juntada de Informações
-
28/06/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:43
Autos preparados para expedição
-
21/06/2023 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/06/2023 13:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/06/2023 21:05
Publicado ato_publicado em 14/06/2023.
-
08/06/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2023 18:19
Emissão da Relação
-
25/05/2023 13:43
Prazo em Curso
-
24/05/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 18:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/05/2023 18:10
Expedição em análise para assinatura
-
18/05/2023 18:19
Autos preparados para expedição
-
06/03/2023 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/01/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2023 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 12:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/12/2022 12:16
Prazo em Curso
-
01/12/2022 21:40
Publicado ato_publicado em 01/12/2022.
-
01/12/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2022 15:18
Emissão da Relação
-
30/11/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2022 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 12:33
Prazo em Curso
-
12/07/2022 20:59
Publicado ato_publicado em 12/07/2022.
-
12/07/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2022 16:32
Emissão da Relação
-
08/07/2022 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2022 17:35
Despacho Saneador
-
01/07/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 13:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
30/06/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 13:31
Informação do Sistema
-
30/06/2022 13:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/06/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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