TJMS - 0825846-36.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2025 16:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            18/09/2025 16:37 Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 
- 
                                            18/09/2025 16:37 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
- 
                                            18/09/2025 16:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            18/09/2025 14:03 Certidão 
- 
                                            18/09/2025 14:02 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
- 
                                            18/09/2025 14:02 Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica 
- 
                                            18/09/2025 12:18 Certidão 
- 
                                            18/09/2025 12:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/09/2025 22:08 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
- 
                                            17/09/2025 01:09 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            17/09/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            17/09/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0825846-36.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Eduarda Lazcano Advogado: Êsido Brito Pantoja (OAB: 26533/MS) Interessado: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - EDITAL 01/2023 - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DECADÊNCIA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADAS - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR REDE MUNICIPAL DE ENSINO - PROVA OBJETIVA - ANULAÇÃO DE QUESTÕES - QUESTÃO Nº 28 BASEADA EM DECRETO REVOGADO E NÃO PREVISTO NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DOEDITAL - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - QUESTÃO DE N.º 25 - AUSÊNCIA DE violação às normas editalícias - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO PROVIDO EM PARTE.
 
 Não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, forte nos termos do art. 496, § 1.º, do Código de Processo Civil. 2.
 
 Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação da banca examinadora, a menos que, do exame da questão impugnada pelo candidato, apresente-se formulação dissociada dos pontos constantes do programa do certame, ou teratológica, de forma que impossibilite a análise e a consequente resposta do candidato. 3.
 
 Incompatibilidade da questão 28 com o edital. 4.
 
 Violação ao direito líquido e certo da impetrante. 5.
 
 Ofensa aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital. 6.
 
 Questão n.º 25, matéria está inserida no conteúdo programático previsto no edital, não se caracterizando ilegalidade evidente ou incompatibilidade com as regras do certame, razão pela qual não se admite a anulação judicial com base em mera divergência interpretativa. 7.
 
 Sentença parcialmente reformada. 8.
 
 Recurso conhecido e provido em parte.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
- 
                                            16/09/2025 08:16 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            15/09/2025 18:31 Julgamento Virtual Finalizado 
- 
                                            15/09/2025 18:31 Provimento em Parte 
- 
                                            11/09/2025 07:03 Incluído em pauta para 11/09/2025 07:03:45 local. 
- 
                                            01/09/2025 14:21 Incluído em pauta para 01/09/2025 02:21:33 local. 
- 
                                            28/08/2025 13:36 Inclusão em Pauta 
- 
                                            28/07/2025 12:24 Conclusos para decisão 
- 
                                            28/07/2025 03:35 Certidão 
- 
                                            25/07/2025 20:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            25/07/2025 20:06 Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 
- 
                                            25/07/2025 20:06 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
- 
                                            25/07/2025 20:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            18/07/2025 04:14 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            18/07/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            18/07/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0825846-36.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Eduarda Lazcano Advogado: Êsido Brito Pantoja (OAB: 26533/MS) Interessado: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS No caso, verifico a necessidade da intervenção doMinistério Públicono feito, razão pela qual determino a remessa dos autos àProcuradoria-Geral de Justiça,para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 12, da Lei n. 12.016/2009.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            17/07/2025 12:19 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
- 
                                            17/07/2025 12:19 Certidão 
- 
                                            17/07/2025 12:17 Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual 
- 
                                            17/07/2025 06:47 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            17/07/2025 01:01 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            17/07/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            16/07/2025 17:41 Certidão 
- 
                                            16/07/2025 17:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/07/2025 17:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            16/07/2025 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/07/2025 11:18 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            16/07/2025 11:00 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/07/2025 11:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/07/2025 11:00 Distribuído por sorteio 
- 
                                            16/07/2025 10:57 Processo Cadastrado 
- 
                                            16/07/2025 10:52 Processo Aguardando Finalização do Cadastro 
- 
                                            15/07/2025 14:00 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801803-17.2015.8.12.0012
Marli de Fatima Martins
Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2015 14:07
Processo nº 0824345-11.2024.8.12.0110
Valdete da Silva Costa dos Santos
Nu Pagamentos S/A-Nubank
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2025 13:41
Processo nº 1407033-12.2024.8.12.0000
Wendel Natal Pereira
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Nivaldo da Costa Moreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2024 11:00
Processo nº 0824345-11.2024.8.12.0110
Valdete da Silva Costa dos Santos
Nu Pagamentos S/A-Nubank
Advogado: Arthur Andrade Francisco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/10/2024 14:25
Processo nº 0825846-36.2024.8.12.0001
Eduarda Lazcano
Secretaria Municipal de Gestao de Campo ...
Advogado: Marcelo A. Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2024 11:50