TJMS - 0860365-71.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogeneos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 13:45
Prazo em Curso
-
27/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/08/2025 07:04
Cobrança exaurida no GECOF
-
15/08/2025 15:25
Prazo em Curso
-
15/08/2025 13:33
Prazo em Curso
-
15/08/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 12:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:57
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
12/08/2025 12:56
Transitado em Julgado em data
-
07/08/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/08/2025 16:38
Emissão da Relação
-
05/08/2025 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/08/2025 12:15
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/06/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/06/2025 13:47
Prazo em Curso
-
02/06/2025 14:53
Manifestação do Ministério Público
-
22/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:14
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/05/2025 14:07
Prazo em Curso
-
02/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:30
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Paulo Ricardo Pimentel Serra (OAB 19177/MS), Caio Banyasz Coelho (OAB 19611/MS), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Marcel Sabala Carrijo (OAB 24070/MS) Processo 0860365-71.2023.8.12.0001 - Ação Civil Coletiva - Autor: Sindicato Rural de Campo Grande - Sentença fls. 365/366: "Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S/A opôs embargos de declaração da sentença de fls. 293-316 sob a alegação de que houve omissão quanto à não condenação da fazenda pública ao reembolso das despesas processuais eventualmente aditantadas pela parte vencedora (fls. 322-6).
O requerido estado de Mato Grosso do Sul manifesta-se pela rejeição dos embargos de declaração (fls. 360-3).
Decido.
Não há justificativa para os embargos de declaração, pois consta fundamentação clara e expressa na sentença acerca da isenção da fazenda pública ao pagamento das custas e das despesas processuais por força do que dispõe a Lei Estadual n.º 3.779/2009, não se estendendo igual garantia à requerida, ora embargante, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, cabendo esclarecer, por oportuno, que sequer se cogita de reembolso, tendo em conta que ao requerente (vencedor da lide) foi aplicada a isenção prevista no artigo 18 da Lei n.º 7.347/1985 em atenção ao precedente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vigente na época1 .
Se a requerida não concorda com a interpretação dada, há via própria para sustentar seu inconformismo.
Destarte, em razão dos argumentos expostos, rejeito os embargos de declaração de fls. 322-6.
I-se. -
24/04/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 15:05
Emissão da Relação
-
22/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/04/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:50
Registro de Sentença
-
22/04/2025 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Paulo Ricardo Pimentel Serra (OAB 19177/MS), Caio Banyasz Coelho (OAB 19611/MS), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Marcel Sabala Carrijo (OAB 24070/MS) Processo 0860365-71.2023.8.12.0001 - Ação Civil Coletiva - Autor: Sindicato Rural de Campo Grande - Despacho de fl. 354 "...Considerando o caráter infringente dos embargos de declaração de fls. 322-6 (art. 1.023, §2º, do CPC), manifestem-se no prazo legal o embargado e o estado de Mato Grosso do Sul." -
25/11/2024 23:38
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/11/2024 16:32
Emissão da Relação
-
19/11/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 13:07
Prazo em Curso
-
21/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ricardo Pimentel Serra (OAB 19177/MS), Caio Banyasz Coelho (OAB 19611/MS), Marcel Sabala Carrijo (OAB 24070/MS) Processo 0860365-71.2023.8.12.0001 - Ação Civil Coletiva - Autor: Sindicato Rural de Campo Grande - Sentença fls. 293-316: "Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para (i) declarar a não incidência do ICMS sobre a demanda de potência de energia elétrica contratada pelos substituídos e não consumida, devendo o referido imposto incidir apenas sobre a energia elétrica efetivamente consumida/utilizada; (ii) condenar a requerida Energisa - Distribuidora de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S/A a regularizar o lançamento do ICMS nas faturas de energia elétrica com demanda de potência contratada, a fim de que o referido tributo incida apenas sobre a energia elétrica efetivamente consumida, devendo esta obrigação ser cumprida no prazo 30 dias a contar do trânsito em julgado da sentença; e (iii) condenar o requerido estado de Mato Grosso do Sul a (a) fiscalizar o lançamento do ICMS como feito pela concessionária de energia elétrica e (b) restituir ou compensar o indébito tributário dos substituídos decorrente do pagamento do ICMS sobre a demanda de potência de energia elétrica contratada e não consumida, a contar dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento desta ação (23.10.2018), cabendo ao contribuinte a escolha de como será feita tal restituição, o que tem amparo na Súmula 461 do STJ.
Sobre os valores a serem restituídos ou compensados deverão incidir correção monetária pela Taxa Selic a partir da data em que o pagamento indevido do tributo foi realizado e juros de mora também pela Taxa Selic, a contar do trânsito em julgado desta sentença, de forma não capitalizável e uma única vez, conforme preveem os artigos 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 e 167, parágrafo único, do CTN.
A fixação e o pagamento de valor eventualmente devido aos substituídos/consumidores deverão ser objetos de liquidação de sentença individual pelo procedimento comum (art. 509, II, do CPC), cabendo ao interessado demonstrar a cobrança e respectivo pagamento do ICMS sobre a demanda de potência contratada e não consumida a contar da data de 23.10.2023 e que não propôs ação individual sobre o tema ou pediu a respectiva suspensão no prazo previsto no art. 104 do CDC.
Os efeitos desta sentença não beneficiarão os substituídos que tenham promovido ação individual e não tenham solicitado a suspensão do feito no prazo legal (art. 104 do CDC).
Os requeridos arcarão com as custas processuais, com a ressalva do estado de Mato Grosso do Sul, que é isento do recolhimento da taxa judiciária (art. 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009).
Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve má-fé dos requeridos na hipótese, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 7.347/1985 e interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça.
O feito é extinto com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Dê-se vista ao Ministério Público Estadual.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 496, I, do CPC eSúmulanº490/STJ).
Decorrido o prazo para eventual recurso voluntário, cerifique-se, se necessário, e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça deste Estado.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C". -
09/10/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 09:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/10/2024 12:12
Emissão da Relação
-
07/10/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:02
Registro de Sentença
-
07/10/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 22:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/06/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/04/2024 14:31
Prazo em Curso
-
05/04/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 16:38
Emissão da Relação
-
03/04/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:09
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 09:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/04/2024 09:45
Manifestação do Ministério Público
-
01/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:15
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 13:33
Prazo em Curso
-
27/03/2024 10:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/03/2024 15:19
Emissão da Relação
-
22/03/2024 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 22:15
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2024 13:57
Prazo em Curso
-
06/02/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 16:44
Emissão da Relação
-
05/02/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/01/2024 11:35
Manifestação do Ministério Público
-
11/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:37
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/01/2024 14:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/01/2024.
-
11/01/2024 13:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/11/2023 13:35
Prazo em Curso
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09/11/2023 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2023 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 13:43
Prazo em Curso
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26/10/2023 21:56
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
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26/10/2023 13:31
Prazo em Curso
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26/10/2023 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2023 14:51
Expedição de Carta.
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25/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:23
Emissão da Relação
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25/10/2023 13:22
Expedição em análise para assinatura
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25/10/2023 13:17
Expedição de Carta.
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25/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/10/2023 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2023 18:11
Proferida decisão interlocutória
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24/10/2023 13:15
Conclusos para decisão
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24/10/2023 12:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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24/10/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2023 16:53
Apensado ao processo numero do processo
-
23/10/2023 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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