TJMS - 1402424-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 13:38
Baixa Definitiva
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05/05/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/05/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 12:31
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402424-20.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Isabel Fernandes Advogado: Agnaldo Valdir Pires (OAB: 9366/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO ON LINE - NÃO COMPROVADA ORIGEM SALARIAL OU DE POUPANÇA - IMPENHORABILIDADE - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não restou cabalmente comprovado que o valor bloqueado refere-se a ganho de natureza alimentar ou poupança, razão pela qual fica mantida a decisão agravada que afastou a impenhorabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
10/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/03/2023 11:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/03/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/03/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/03/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402424-20.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Isabel Fernandes Advogado: Agnaldo Valdir Pires (OAB: 9366/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. 1.
Oficie-se com urgência ao juízo a quo para cumprimento desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
28/02/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/02/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 11:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/02/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 01:44
INCONSISTENTE
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/02/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2023 14:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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