TJMS - 1600212-13.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Lucio R. da Silveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:43
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 17:52
Expedição de "tipo de documento".
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1600212-13.2021.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Embargado: Mauro Maurício da Silva Alonso Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Advogado: João Augusto Neves de Souza (OAB: 24259/MS) EMENTA - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO POR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DOS PROVENTOS DE INATIVIDADE POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - COM O PARECER, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- CASO EM EXAME: 1.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, declarou o Embargado indigno do oficialato, determinando a perda do posto e patente, nos termos do art. 16, I, da Lei Estadual n.º 105/80, sem repercussão nos proventos de inatividade.
O Embargante sustenta a existência de omissão e contradição quanto à possibilidade de cassação dos proventos da reforma.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há omissão ou contradição no acórdão embargado quanto à impossibilidade de cassação dos proventos de inatividade do Embargado.
III- RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Os embargos declaratórios destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não sendo meio adequado para rediscussão do mérito da decisão embargada. 4.
O acórdão embargado fundamentou, de forma clara e objetiva, a impossibilidade de cassação dos proventos do militar reformado. 5.
O Embargante, sob o pretexto de apontar omissão e contradição, busca a rediscussão da matéria já analisada e decidida no acórdão embargado, o que é incabível na via estreita dos embargos de declaração.
IV- DISPOSITIVO E TESE: 6.
Com o parecer, Embargos de Declaração rejeitados.
Teses de julgamento: a) a perda do posto e patente de militar reformado não implica, automaticamente, na cassação dos proventos de inatividade, salvo previsão legal expressa. b) os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir matéria já decidida, salvo nas hipóteses restritas do art. 619, do CPP.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CPP, art. 619; Lei Estadual n.º 105/80, art. 16, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.398.779/SP, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 01/09/2016; TJMS, Apelação/Remessa Necessária n. 0825348-86.2014.8.12.0001, Rel.
Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, 4ª Câmara Cível, j. 07/05/2019; TJMS, Mandado de Segurança n. 2012.013335-1, Rel.
Des.
Oswaldo Rodrigues de Melo, Órgão Especial, j. 01/08/2012.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 1ª Seção Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. -
12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1600212-13.2021.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Embargado: Mauro Maurício da Silva Alonso Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Advogado: João Augusto Neves de Souza (OAB: 24259/MS) Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1600212-13.2021.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Embargado: Mauro Maurício da Silva Alonso Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Advogado: João Augusto Neves de Souza (OAB: 24259/MS) Intime-se a parte Embargada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
14/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1600212-13.2021.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Embargado: Mauro Maurício da Silva Alonso Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Advogado: João Augusto Neves de Souza (OAB: 24259/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 15:24
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 01:34
Recebidos os autos
-
10/12/2024 01:34
Confirmada
-
10/12/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2024 17:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2024 11:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:15
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Representação p/ Perda da Graduação nº 1600212-13.2021.8.12.0000 Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Representante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Representado: Mauro Maurício da Silva Alonso Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Advogado: João Augusto Neves de Souza (OAB: 24259/MS) EMENTA - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO - PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA - PROCEDIMENTO INSTAURADO VIA CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO - NATUREZA ADMINISTRATIVA - PRISÃO EM FLAGRANTE - FATOS GRAVES - VIOLAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL CONSTATADO - INATIVO - INDEVIDA CASSAÇÃO PROVENTOS - EM PARTE COM O PARECER, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO.
I- Por ausência de norma vigente deve ser afastada a alegação de prescrição no ato do Governador do Estado, de encaminhamento ao Tribunal, do processo administrativo promovido por Conselho de Justificação instaurado para apurar a capacidade moral do transgressor de permanecer nas fileiras da Corporação da Polícia Militar.
II- Aquele que pratica conduta grave acolhida pelo Conselho de Justificação está sujeito à declaração de indignidade para permanecer nas fileiras da Corporação da Polícia Militar.
III- Mantém-se os proventos do militar inativo declarado indigno para permanecer nas fileiras da Corporação da Polícia Militar, em homenagem ao direito adquirido e às normas previdenciária vigentes.
IV- Em parte com o parecer, julga-se parcialmente procedente a Representação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 1ª Seção Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, JULGARAM PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO.
DECISÃO EM PARTE COM O PARECER. -
28/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2024 09:00
Deliberação em Sessão
-
27/11/2024 09:00
Deliberação em Sessão
-
21/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:42
Inclusão em Pauta
-
08/10/2024 14:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/10/2024 16:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/09/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicação
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Representação p/ Perda da Graduação nº 1600212-13.2021.8.12.0000 Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Representante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Representado: Mauro Maurício da Silva Alonso Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Advogado: João Augusto Neves de Souza (OAB: 24259/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024. -
15/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 12:49
Expedição de "tipo de documento".
-
15/07/2024 12:49
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
15/07/2024 12:49
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
11/07/2024 08:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/07/2024 18:31
Expedição de "tipo de documento".
-
08/02/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicação
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Representação p/ Perda da Graduação nº 1600212-13.2021.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Representante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Representado: Mauro Maurício da Silva Alonso Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Advogado: João Augusto Neves de Souza (OAB: 24259/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 18:47
Expedição de "tipo de documento".
-
06/02/2024 18:47
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
06/02/2024 18:47
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
06/02/2024 18:45
Processo Reativado
-
05/02/2024 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2024 17:44
Juntada de tipo de documento
-
20/04/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 07:12
Baixa Definitiva
-
20/04/2023 06:51
Transitado em Julgado em "data"
-
17/03/2023 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2023 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2023 01:22
Recebidos os autos
-
06/03/2023 01:22
Confirmada
-
06/03/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2023 16:52
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2023 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/02/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicação
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Representação p/ Perda da Graduação nº 1600212-13.2021.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Representante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Representado: Mauro Maurício da Silva Alonso Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Advogado: João Augusto Neves de Souza (OAB: 24259/MS) À vista do exposto, julga-se extinta Representação, em face da perda superveniente do interesse, ex vi do Art. 485, VI, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se. -
23/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:44
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/02/2023 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/02/2023 10:43
Recurso prejudicado
-
30/08/2022 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2022 15:30
Confirmada
-
30/08/2022 14:52
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/08/2022 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/08/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 00:01
Publicação
-
22/08/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/08/2022 15:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/08/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 00:01
Publicação
-
30/03/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2022 18:50
Expedição de "tipo de documento".
-
29/03/2022 18:50
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
29/03/2022 18:50
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
23/03/2022 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2022 14:43
Processo Reativado
-
23/03/2022 14:43
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 14:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/11/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 19:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 00:01
Publicação
-
04/08/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 20:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/08/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 17:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/08/2021 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2021 16:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/05/2021 22:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 05:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 02:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 00:01
Publicação
-
17/05/2021 00:01
Publicação
-
14/05/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2021 15:15
Expedição de "tipo de documento".
-
14/05/2021 15:14
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
14/05/2021 15:14
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
14/05/2021 15:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/05/2021 14:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/05/2021 14:01
Declarada incompetência
-
08/04/2021 14:20
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2021 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/04/2021 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/04/2021 19:20
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/04/2021 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/03/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 16:16
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2021 21:50
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2021 21:50
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2021 21:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/03/2021 21:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2021 17:15
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2021 14:40
Expedição de "tipo de documento".
-
09/03/2021 19:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/03/2021 04:03
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 00:01
Publicação
-
03/03/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 15:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/03/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 00:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 00:01
Publicação
-
26/02/2021 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/02/2021 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2021 18:01
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2021 18:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/02/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
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25/02/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
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25/02/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
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25/02/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
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25/02/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
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25/02/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
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25/02/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/02/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/02/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
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25/02/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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