TJMS - 0818339-85.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 09:57
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 16:07
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:09
Transitado em Julgado em data
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03/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Silva (OAB 19306/MS) Processo 0818339-85.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Francineide Moreira da Silva - Intimação da r. sentença das páginas 56/61:...Vistos, etc...Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por Francineide Moreira da Silva em face de Rotele Distribuidora de Bebidas Ltda, declarando inexistente o débito referente ao contrato nº 303840 no valor de R$ 315,39 (trezentos e quinze reais e trinta e nove centavos), datada de 20/06/2023, cuja cobrança deverá ser excluída pela reclamada em definitivo.
Observe a secretaria a necessidade de intimação pessoal da reclamada.
Por fim, oficie-se ao SERASA para que o nome da Reclamante seja excluído em definitivo de seu rol, em razão do débito inscrito pelo Reclamada no valor de R$ 315,39 (trezentos e quinze reais e trinta e nove centavos), anotando-se a impossibilidade de novo lançamento do mesmo valor, em razão da declaração de inexistência aqui proferida.
Sem custas e honorários, por serem indevidos nesta fase processual.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, junte o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
31/12/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
31/12/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2024 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 17:19
Juntada de tipo de documento
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22/10/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 17:14
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 17:18
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Silva (OAB 19306/MS) Processo 0818339-85.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Francineide Moreira da Silva - Analisando os autos, verifica-se que a reclamada, regularmente citada e intimada, deixou de comparecer a audiência de conciliação, sem apresentar justificativa para tanto, razão pela qual decreto-a revel nos termos do artigo 20 da Lei n.º 9.099/95.
Contudo, converto o julgamento do feito em diligência, para que haja a intimação da parte reclamante para que, em cinco dias, junte aos autos certidão emitida pelo competente cartório de protesto, referente a duplicata do contrato de nº 303840, débito no valor de R$ 315,39 (trezentos e quinze reais e trinta e nove centavos), vencida em 20/06/2023.
Outrossim, oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para que remetam a este juízo o histórico de eventuais inscrições existentes em nome da parte autora, no período relativo aos últimos 05 (cinco) anos.
Com a juntada das informações, voltem os autos conclusos para a fila de decisão 101.
Cumpra-se. -
02/10/2024 16:55
Remetidos os Autos para destino.
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02/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:45
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 18:08
de Conciliação
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28/08/2024 05:24
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:29
Juntada de tipo de documento
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09/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:03
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 08:31
de Instrução e Julgamento
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06/08/2024 05:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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