TJMS - 0856724-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:45
Emissão da Relação
-
02/09/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:51
Registro de Sentença
-
02/09/2025 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/08/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 14:26
Prazo em Curso
-
15/08/2025 14:25
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 19:16
Prazo em Curso
-
13/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 04:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:35
Prazo em Curso
-
17/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:02
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 15:02
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 15:01
Juntada de NULL
-
17/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:33
Prazo em Curso
-
15/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:59
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 18:59
Juntada de NULL
-
07/07/2025 15:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/07/2025 15:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
02/07/2025 13:18
Prazo em Curso
-
01/07/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 17:38
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:27
Autos entregues em carga ao Defensor
-
30/06/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:33
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:14
Prazo em Curso
-
17/04/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Garcia de Sousa (OAB 11738/MS) Processo 0856724-41.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Valdenor dos Santos Santana - Intimação da parte autora para prestação de contas. -
16/04/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 21:12
Emissão da Relação
-
10/04/2025 15:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/04/2025 15:00
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
07/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:24
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/04/2025 15:24
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/04/2025 18:46
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 08:34
Emissão da Relação
-
20/03/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 18:57
Juntada de NULL
-
10/03/2025 12:28
Prazo em Curso
-
07/03/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/03/2025 14:01
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:49
Prazo em Curso
-
27/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 04:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:20
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 11:36
Prazo em Curso
-
10/02/2025 17:10
Juntada de NULL
-
10/02/2025 13:49
Prazo em Curso
-
10/02/2025 11:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:01
Prazo em Curso
-
06/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 15:39
Prazo em Curso
-
04/02/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/02/2025 14:01
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:58
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 13:58
Emissão da Relação
-
03/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Garcia de Sousa (OAB 11738/MS) Processo 0856724-41.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Valdenor dos Santos Santana - 2.
Após, diga a parte autora no prazo de 5 dias. -
27/01/2025 22:18
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 08:24
Emissão da Relação
-
22/01/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/12/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Garcia de Sousa (OAB 11738/MS) Processo 0856724-41.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Valdenor dos Santos Santana - 1.
De fato, o Estado de Mato Grosso do Sul teve sua ilegitimidade passiva reconhecida nos autos principais, de modo que deve ser excluído da presente ação. 2.
Exclua-se o Estado de Mato Grosso do Sul do polo passivo. 3.
Intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 15 dias, quanto às informações trazidas às f. 111/112 e 133/173. 4.
Após, tornem conclusos na fila de medidas urgentes. 5.
Intime-se. -
04/12/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 16:10
Emissão da Relação
-
03/12/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 08:35
Prazo em Curso
-
05/11/2024 18:29
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 18:29
Juntada de NULL
-
01/11/2024 13:27
Juntada de Mandado
-
01/11/2024 13:27
Juntada de NULL
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Garcia de Sousa (OAB 11738/MS) Processo 0856724-41.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Valdenor dos Santos Santana - Intimação da parte para ciência/manifestação acerca da petição de fl. 125. -
31/10/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 06:57
Emissão da Relação
-
30/10/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Garcia de Sousa (OAB 11738/MS) Processo 0856724-41.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Valdenor dos Santos Santana - Trata-se de cumprimento de sentença que visa o fornecimento de medicamento. 2.
Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o pedido da parte exeqüente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devendo cumprir a tutela em sua plenitude, sob pena de sequestro judicial.
Intime-se-o, também, para que, querendo, apresente impugnação, no prazo legal. 3.
Intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, trazer aos autos outros dois orçamentos, viabilizando a eventual análise do pedido de expedição de alvará.
Ressalto que o medicamento deve ser postulado por meio do princípio ativo, vedada a escolha de laboratório, e o orçamento deve englobar todas as opções possíveis e deve respeitar o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG. -
24/10/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 13:06
Prazo em Curso
-
24/10/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 16:04
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 16:03
Emissão da Relação
-
23/10/2024 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 18:18
Recebidos os autos do NAT
-
07/10/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Garcia de Sousa (OAB 11738/MS) Processo 0856724-41.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Valdenor dos Santos Santana - 1.
Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de apresentar a petição de cumprimento de sentença, com narrativa e pedidos adequados, além de vir acompanhada de receituário atualizado onde conste o nome do princípio ativo dos medicamentos e especifique os insumos e quantidades necessárias, e de três orçamentos atualizados de cada item, sendo que quanto aos medicamentos a busca deve ser realizada pelo princípio ativo dos medicamentos, tudo para viabilizar eventual análise de pedido de sequestro. 2.
Ressalto que o medicamento deve ser postulado por meio do princípio ativo, vedada a escolha de laboratório, e o orçamento deve englobar todas as opções possíveis e deve respeitar o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG. 3.
Após, voltem conclusos na fila medidas urgentes. -
04/10/2024 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 12:46
Emissão da Relação
-
02/10/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 16:36
Retificação de Classe Processual
-
30/09/2024 16:21
Apensado ao processo numero do processo
-
30/09/2024 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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