TJMS - 0801680-21.2021.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 12:06
Emissão da Relação
-
08/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
-
10/06/2025 10:32
Prazo em Curso
-
30/05/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 17:56
Prazo em Curso
-
29/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 09:58
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 08:28
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Candelaria Lemos (OAB 9564/MS), Helder João Assad Carneiro (OAB 19184/MS) Processo 0801680-21.2021.8.12.0008 - Arrolamento Comum - Invtante: Louyse Conche Benevides - (1) Intime-se a parte inventariante por carta AR para que atenda o determinado à p. 63, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio, o qual poderá indicar bens para alienação forçada e quitação dos débitos.
Conste da intimação que o procedimento do inventário/arrolamento em muito depende da diligência da parte, haja vista que demanda (a) habilitação dos herdeiros e sua anuência com a partilha; (b) quitação do ITCMD (acompanhada da respectiva "guia de declaração" junto à AGENFA com status finalizada) e (c) juntada das negativas fiscais nas três esferas com o CPF do "de cujus".
De outro vértice, calha referir que, mesmo havendo dificuldades no recolhimento do ITCMD, o CPC previu hipóteses de dispensa expressa, seja por meio da garantia consignada expressamente no plano de partilha (art. 654, parágrafo único), seja em caso de partilha amigável (nos termos do art. 659, § 2º), ressaltando-se, outrossim, que nem mesmo dívidas com terceiros impedem sua homologação, desde que reservados bens (consoante art. 663, parágrafo único, do CPC).
Logo, o alongamento mostra-se injustificado caso demonstrada sua inércia, trazendo prejuízos ao Espólio e aos herdeiros.
Sem prejuízo, (2) intime-se por carta AR o mandatário para que justifique sua inércia.
Tal providência justifica-se a fim de que esta não se confunda com a indiligência da parte, que deverá ser cientificada pelo patrono da imperiosa necessidade de atendimento aos provimentos jurisdicionais.
Decorrido o prazo, (3) diga a Fazenda Estadual e conclusos. Às providências. -
02/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 12:51
Emissão da Relação
-
27/02/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2025.
-
07/02/2025 08:10
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Candelaria Lemos (OAB 9564/MS), Helder João Assad Carneiro (OAB 19184/MS) Processo 0801680-21.2021.8.12.0008 - Arrolamento Comum - Invtante: Louyse Conche Benevides - Com a resposta, (3) renove-se a intimação da parte inventariante, para que dê o devido prosseguimento no feito, no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de remoção.
Após, (4) diga o Estado de Mato Grosso do Sul e na sequência, (5) conclusos. Às providências. -
13/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 15:33
Emissão da Relação
-
10/01/2025 15:31
Documento Digitalizado
-
10/01/2025 15:31
Juntada de Ofício
-
20/12/2024 12:06
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 15:44
Prazo em Curso
-
12/11/2024 15:43
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 08:08
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/10/2024 17:29
Expedição em análise para assinatura
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Candelaria Lemos (OAB 9564/MS), Helder João Assad Carneiro (OAB 19184/MS) Processo 0801680-21.2021.8.12.0008 - Arrolamento Comum - Invtante: Louyse Conche Benevides -
Vistos.
Em que pese o teor da manifestação retro, considerando que não sobreveio aos autos a resposta do Banco do Brasil, (1) reitere-se o ofício de p. 49, nos moldes anteriormente determinados, salientando que se trata de reiteração bem como ressaltando a importância da informação solicitada.
Instrua-se o ofício com cópias das pp. 49 e 50.
Sem prejuízo, (2) contate-se pelos meios expeditos (inclusive telefone), destacando-se as tratativas existentes neste Juízo para remessa de ofícios via e-mail.
Com a resposta, (3) renove-se a intimação da parte inventariante, para que dê o devido prosseguimento no feito, no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de remoção.
Após, (4) diga o Estado de Mato Grosso do Sul e na sequência, (5) conclusos. Às providências. -
14/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 12:45
Autos preparados para expedição
-
10/10/2024 12:44
Emissão da Relação
-
24/09/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
-
08/08/2024 17:04
Prazo em Curso
-
31/07/2024 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2024.
-
23/07/2024 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024.
-
17/07/2024 15:00
Prazo em Curso
-
18/06/2024 18:28
Prazo em Curso
-
01/04/2024 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 15:22
Prazo em Curso
-
09/03/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 11:11
Expedição em análise para assinatura
-
05/03/2024 16:41
Autos preparados para expedição
-
05/03/2024 16:40
Documento Digitalizado
-
29/02/2024 15:06
Prazo em Curso
-
08/11/2023 13:03
Juntada de Ofício
-
08/11/2023 13:03
Documento Digitalizado
-
31/10/2023 18:27
Prazo em Curso
-
31/10/2023 18:26
Documento Digitalizado
-
31/10/2023 18:26
Documento Digitalizado
-
19/09/2023 20:42
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 14:20
Expedição em análise para assinatura
-
29/06/2023 15:39
Autos preparados para expedição
-
28/06/2023 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 08:48
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/12/2022 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2022 03:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2022 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2022 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2022 11:48
Arquivado Provisoriamente
-
30/06/2022 11:48
Processo Desarquivado
-
30/06/2022 11:47
Arquivado Provisoriamente
-
24/06/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 24/06/2022.
-
24/06/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2022 17:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/06/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/06/2022 12:35
Emissão da Relação
-
06/06/2022 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 12:29
Prazo em Curso
-
13/12/2021 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2021 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2021 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2021 12:36
Prazo em Curso
-
23/11/2021 18:49
Prazo em Curso
-
23/11/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 19:26
Expedição de Carta.
-
22/11/2021 19:26
Expedição de Carta.
-
22/11/2021 19:26
Expedição de Carta.
-
27/10/2021 13:32
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2021 17:11
Autos preparados para expedição
-
12/08/2021 13:57
Informação do Sistema
-
12/08/2021 13:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/08/2021 11:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 20:38
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
30/07/2021 20:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2021.
-
30/07/2021 20:01
Autos preparados para expedição
-
15/06/2021 12:22
Prazo em Curso
-
14/06/2021 20:09
Publicado ato_publicado em 14/06/2021.
-
12/06/2021 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2021 14:39
Emissão da Relação
-
08/06/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/06/2021 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2021 16:55
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2021 14:23
Autos preparados para expedição
-
28/05/2021 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2021 18:39
Despacho de recebimento da inicial
-
26/05/2021 16:17
Conclusos para despacho
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25/05/2021 15:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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25/05/2021 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 15:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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