TJMS - 0847995-60.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:29
Prazo em Curso
-
29/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:29
Prazo em Curso
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18/07/2025 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 19:08
Proferida decisão interlocutória
-
25/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 06:38
Prazo em Curso
-
24/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 10:43
Emissão da Relação
-
19/02/2025 21:45
Prazo em Curso
-
18/02/2025 23:59
Documento Digitalizado
-
17/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:32
Prazo em Curso
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12/02/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 14:59
Proferida decisão interlocutória
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07/01/2025 04:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/11/2024 03:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
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11/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Intimação
Clotilde Quintilhano da Silva - réu-revel, Rafael Schimmelpfeng Lages Processo 0847995-60.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Zenóbio dos Santos - Exectda: Clotilde Quintilhano da Silva - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intimem-se. -
04/10/2024 09:03
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 09:39
Emissão da Relação
-
03/09/2024 12:01
Documento Digitalizado
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28/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:38
Prazo em Curso
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01/08/2024 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2024 18:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2024.
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15/07/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 16:32
Documento Digitalizado
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28/06/2024 16:32
Juntada de Mandado
-
28/06/2024 16:32
Juntada de NULL
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12/06/2024 19:27
Prazo em Curso
-
11/06/2024 20:23
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 11:01
Expedição em análise para assinatura
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29/05/2024 13:40
Autos preparados para expedição
-
15/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/03/2024 10:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/03/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
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06/03/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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05/03/2024 14:01
Emissão da Relação
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01/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
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30/01/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 11:18
Emissão da Relação
-
15/01/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2023 12:41
Prazo em Curso
-
19/12/2023 12:36
Expedição de Carta.
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19/12/2023 11:22
Expedição em análise para assinatura
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11/12/2023 17:28
Autos preparados para expedição
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23/11/2023 21:22
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
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23/11/2023 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 09:27
Emissão da Relação
-
09/10/2023 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:10
Conclusos para despacho
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05/10/2023 13:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/10/2023 13:09
Redistribuição de Processo - Saída
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28/08/2023 13:11
Informação do Sistema
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28/08/2023 13:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/08/2023 12:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/08/2023 12:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/08/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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