TJMS - 0823766-63.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 08:51
Transitado em Julgado em data
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03/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 05:25
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0823766-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosely Gracieli Ortega Inacio - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito a preliminar suscitada pelo requerido e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosely Gracieli Ortega Inacio em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) declarar o direito da parte autora e condenar o requerido à implementação da promoção horizontal, bem como ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da promoção para a classe C desde 26/04/2024, incluídos os reflexos no adicional por tempo de serviço, gratificação natalina (13º salário) e abono de férias.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal aplicável à categoria desta, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Sobre o quantum aplica-se tão somente a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido do item "d" da inicial consistente em obrigar o requerido a fazer/conceder automaticamente, após cumprido o requisito temporal pela requerente, as promoções horizontais a que esta tem direito, bem como implementar os adicionais e acréscimos salariais referentes na folha de pagamento, durante todo o período de exercício de seu cargo, sob pena de multa a ser estabelecida por este juízo (f. 08), conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rosely Gracieli Ortega Inacio em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
21/05/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:13
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:13
Homologada a Transação
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14/05/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 13:31
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 18:34
Remetidos os Autos para destino.
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30/04/2025 20:11
Recebidos os autos
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30/04/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0823766-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosely Gracieli Ortega Inacio - Intimação da parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
07/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 02:42
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 10:53
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:15
de Conciliação
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21/02/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 09:27
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823766-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosely Gracieli Ortega Inacio - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/12/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 15:06
de Instrução e Julgamento
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06/11/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 19:47
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823766-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosely Gracieli Ortega Inacio - Intimação do despacho de p. 271: "[...] Logo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a emenda da inicial, modificando o valor dado à causa a fim de que este corresponda ao benefício econômico almejado atendendo os exatos termos do art. 292 do CPC, até mesmo para que seja possível a observância da possibilidade de litigar no âmbito dos Juizados Especiais, sob pena de extinção." -
11/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 19:04
Recebidos os autos
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07/10/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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