TJMS - 0823858-41.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:37
Transitado em Julgado em data
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20/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 02:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0823858-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marilena Lourenço Mendes - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 02/10/2019 e, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Marilena Lourenço Mendes em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Declarar reconhecido o direito e Condenar o requerido, em relação a promoção para classe "D" a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais e seus reflexos legais e regimentais (tais como reajustes salariais, adicional por tempo de serviço, gratificação natalina e abono de férias) a partir de 02/10/2019 (prazo prescricional) até 10/2020, descontados os pagamentos retroativos já feitos. 2) No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação as promoções horizontais futuras, conforme fundamentos alhures.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
Em contrapartida, os juros de mora somente incidiriam a partir da citação.
Entretanto, tal data é posterior a 09.12.2021, sendo aplicável o art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Assim, é evidente a inaplicabilidade dos juros de mora de 1% ao mês, vez que a partir de 09.12.2021 atrai a aplicação da taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Marilena Lourenço Mendes em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
08/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 20:19
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 20:19
Homologada a Transação
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30/04/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 17:24
Remetidos os Autos para destino.
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24/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 20:27
Recebidos os autos
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22/04/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0823858-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marilena Lourenço Mendes - Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
26/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 04:04
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
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01/03/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:48
de Conciliação
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31/01/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823858-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marilena Lourenço Mendes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
07/11/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 17:16
de Instrução e Julgamento
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30/10/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 19:00
Recebidos os autos
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30/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 09:24
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823858-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marilena Lourenço Mendes - Intimação do despacho de p. 268: "[...] Desta feita, à parte autora para em emenda a inicial efetuar pedidos claros e expressos contendo o(s) benefício(s) exato(s) que pleiteia e os períodos, em 10 dias, sob pena de extinção." -
10/10/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 19:04
Recebidos os autos
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07/10/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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