TJMS - 0823763-11.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:56
Transitado em Julgado em data
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02/06/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:23
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0823763-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Maciel dos Santos - Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição da pretensão acerca das parcelas anteriores a 01/10/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA MACIEL DOS SANTOS em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) condenar o requerido ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção para a classe E de 01/10/2019 (prescrição) a 06/2020, inclusive sobre os reflexos no Ad.
Tempo de Serviço, 13º salário e abono de férias.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal municipal, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
A partir de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido do item "d" da inicial consistente em obrigar o requerido a fazer/conceder automaticamente, após cumprido o requisito temporal pela requerente, as promoções horizontais a que esta tem direito, bem como implementar os adicionais e acréscimos salariais referentes na folha de pagamento, durante todo o período de exercício de seu cargo, sob pena de multa a ser estabelecida por este juízo (f. 08), bem como o pedido de declaração/implementação das promoções horizontais da classe E e F e o pedido de condenação ao pagamento retroativo da classe F.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Maria Maciel dos Santos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais. -
16/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:23
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 08:22
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 19:18
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 19:18
Homologada a Transação
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12/05/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 18:34
Remetidos os Autos para destino.
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30/04/2025 20:11
Recebidos os autos
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30/04/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0823763-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Maciel dos Santos - Intimação da parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
07/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 03:09
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 22:06
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:40
de Conciliação
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24/02/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823763-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Maciel dos Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/12/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 16:15
de Instrução e Julgamento
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06/11/2024 20:09
Recebidos os autos
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06/11/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823763-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Maciel dos Santos - Intimação do despacho de p. 268: "[...] Logo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a emenda da inicial, especificando de forma clara e expressa o pedido e período em debate e sendo o caso desde logo modificando o valor dado à causa a fim de que este corresponda ao benefício econômico almejado atendendo os exatos termos do art. 292 do CPC, até mesmo para que seja possível a observância da possibilidade de litigar no âmbito dos Juizados Especiais, sob pena de extinção." -
11/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 19:05
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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