TJMS - 0900520-34.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 07:20
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 17:09
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 15:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/12/2024 15:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 15:42
Juntada de tipo de documento
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16/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:14
Juntada de tipo de documento
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16/12/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900520-34.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Abrahao Cesar Ribeiro Graciotin DPGE - 1ª Inst.: Diego Bortoloni Disperati Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Murilo Hamati Gonçalves EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - NEUTRALIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DE NATUREZA DA DROGA - MODULADORA NÃO NEGATIVADA NA SENTENÇA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
I - A circunstância judicial referente a natureza da droga não foi negativada na sentença o que leva a ausência de interesse recursal para discussão da matéria.
II - Não incide a causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, se os elementos concretos dos autos evidenciam a dedicação do recorrido à atividade criminosa e/ou integração, ainda que eventual, a organização criminosa.
III - Recurso parcialmente conhecido e desprovido na parte conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do relator.. -
13/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:54
Não-Provimento
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13/11/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicação
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13/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900520-34.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Apelante: Abrahao Cesar Ribeiro Graciotin DPGE - 1ª Inst.: Diego Bortoloni Disperati Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Murilo Hamati Gonçalves Julgamento Virtual Iniciado -
12/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:20
Inclusão em pauta
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18/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicação
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900520-34.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Abrahao Cesar Ribeiro Graciotin DPGE - 1ª Inst.: Diego Bortoloni Disperati Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Murilo Hamati Gonçalves Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
17/10/2024 21:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/10/2024 21:21
Recebidos os autos
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17/10/2024 21:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/10/2024 21:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:13
Juntada de tipo de documento
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16/10/2024 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 01:43
Expedida/Certificada
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07/10/2024 01:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/10/2024 00:01
Publicação
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04/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 11:50
Expedição de "tipo de documento".
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03/10/2024 11:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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