TJMS - 0831464-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 17:30
Transitado em Julgado em data
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07/12/2024 03:37
Decorrido prazo de parte
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30/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ygor Nasser Salah Salmen (OAB 75151/PR) Processo 0831464-59.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bv Garantia S/A - Deixo de apreciar a petição de fls. 105/7, uma vez que se trata de matéria já decidida nos autos - artigo 505 e 507 do CPC.
ADVIRTO a exequente de que sua conduta se amolda na hipótese descrita no artigo 77, IV do CPC como ato atentatório à dignidade da justiça, de modo que eventual reiteração ensejará arbitramento de multa na forma da lei.
CUMPRA-SE o já determinado. -
28/11/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:19
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ygor Nasser Salah Salmen (OAB 75151/PR) Processo 0831464-59.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bv Garantia S/A - Nada obstante o requerimento de fls. 98/100 tenha sido formulado sob a forma de embargos de declaração, mostra se clara a ausência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença de fls. 91/94.
O peticionante questiona o entendimento de mérito adotado pelo Juízo, em nítida tentativa de revisão, o que não coaduna com a margem cognitiva dos embargos de declaração.
Assim, o requerimento em questão deve ser recebimento tão somente sob a forma de reconsideração.
Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada.
Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas.
CONSIGNO que o cumprimento de anterior determinação condicionada à preclusão recursal deve aguardar o decurso do prazo deste último pronunciamento, uma vez que o recebimento ou não de eventual recurso interposto a esta decisão é competência do E.TJMS.. -
04/10/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:07
Recebidos os autos
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11/09/2024 10:07
Outras Decisões
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11/09/2024 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 18:56
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:49
Recebidos os autos
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13/08/2024 08:49
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:49
Indeferida a petição inicial
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12/08/2024 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 18:51
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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27/05/2024 16:01
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 12:59
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2024 12:59
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 09:35
Realizado cálculo de custas
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25/05/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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