TJMS - 0024858-53.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:31
Certidão
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15/08/2025 11:31
Recurso Eletrônico Baixado
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15/08/2025 11:21
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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15/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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15/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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15/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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15/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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15/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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15/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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15/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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15/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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15/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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15/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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15/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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15/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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15/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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15/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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15/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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15/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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15/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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15/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0024858-53.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jéssica Luisa Felicissimo Advogado: Renato da Rocha Ferreira (OAB: 3929/MS) Advogado: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB: 14984/MS) Advogado: Samuel Luis Verolez (OAB: 23769/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan Vítima: Guilherme Dutra Jorge Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2025 09:59
Processo Dependente Cadastrado
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16/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0024858-53.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jéssica Luisa Felicissimo Advogado: Renato da Rocha Ferreira (OAB: 3929/MS) Advogado: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB: 14984/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rogério Augusto Calábria de Araújo Vítima: Guilherme Dutra Jorge Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Jéssica Luisa Felicissimo.
I.C. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0024858-53.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jéssica Luisa Felicissimo Advogado: Renato da Rocha Ferreira (OAB: 3929/MS) Advogado: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB: 14984/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rogério Augusto Calábria de Araújo Vítima: Guilherme Dutra Jorge Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2025 13:03
Processo Dependente Cadastrado
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11/04/2025 10:41
Incidente em Processamento
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11/04/2025 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 14:36
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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06/04/2025 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/04/2025 07:48
Certidão
-
04/04/2025 07:46
Juntada de Certidão
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03/04/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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03/04/2025 03:18
Certidão de Publicação - DJE
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03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0024858-53.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Jéssica Luisa Felicissimo Advogado: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB: 14984/MS) Advogado: Renato da Rocha Ferreira (OAB: 3929/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fabricio Proença de Azambuja Vítima: Guilherme Dutra Jorge EMENTA.
DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRIVILEGIADA.
I.
Caso em exame Trata-se de apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou a ré pelo crime de apropriação indébita, previsto no art. 168 do Código Penal.
A defesa busca a absolvição, a aplicação da minorante do arrependimento posterior e o reconhecimento do privilégio previsto no art. 155, §2º, do Código Penal.
II.
Questão em discussão A controvérsia centra-se em determinar: (i) se há elementos para a absolvição da ré; (ii) se estão presentes os requisitos para a aplicação da minorante do arrependimento posterior; e (iii) se é possível reconhecer o privilégio da apropriação indébita com base no art. 155, §2º, do Código Penal.
III.
Razões de decidir 1 - Quanto ao pedido de absolvição: As provas dos autos confirmam a autoria e materialidade do delito, evidenciando o dolo da ré em se apropriar de bens alheios. 2 - Sobre o arrependimento posterior: A devolução dos bens não foi voluntária, mas resultante da atuação da vítima, afastando a incidência da minorante prevista no art. 16 do Código Penal. 3 - Acerca do privilégio do art. 155, §2º, do Código Penal: Este dispositivo exige a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa apropriada.
No caso, embora a ré seja primária, o valor dos bens supera significativamente o salário mínimo vigente à época dos fatos, inviabilizando a aplicação do privilégio.
IV.
Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido.
Mantém-se a condenação nos termos da sentença de primeiro grau.
Tese firmada: para a aplicação do privilégio do art. 155, §2º, do Código Penal, é necessário que o valor dos bens apropriados seja insignificante, o que não se verifica quando supera expressivamente o salário mínimo vigente à época dos fatos.
Legislação relevante citada Código Penal, arts. 16, 155, §2º, e 168.
Jurisprudência relevante citada Precedentes deste Tribunal que corroboram a interpretação adotada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
02/04/2025 11:36
Remessa à Imprensa Oficial
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01/04/2025 14:48
Julgamento Virtual Finalizado
-
01/04/2025 14:48
Não-Provimento
-
31/03/2025 03:23
Certidão de Publicação - DJE
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0024858-53.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Jéssica Luisa Felicissimo Advogado: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB: 14984/MS) Advogado: Renato da Rocha Ferreira (OAB: 3929/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fabricio Proença de Azambuja Vítima: Guilherme Dutra Jorge Julgamento Virtual Iniciado -
28/03/2025 09:31
Remessa à Imprensa Oficial
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28/03/2025 09:20
Incluído em pauta para 28/03/2025 09:20:53 local.
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22/11/2024 22:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/10/2024 15:21
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 14:51
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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29/10/2024 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 18:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 08:39
Certidão de Publicação - DJE
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18/10/2024 00:01
Publicação
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0024858-53.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Jéssica Luisa Felicissimo Advogado: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB: 14984/MS) Advogado: Renato da Rocha Ferreira (OAB: 3929/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fabricio Proença de Azambuja Vítima: Guilherme Dutra Jorge Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
17/10/2024 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
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16/10/2024 16:45
Certidão
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16/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 04:28
Certidão de Publicação - DJE
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16/10/2024 04:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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16/10/2024 00:01
Publicação
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15/10/2024 15:04
Remessa à Imprensa Oficial
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15/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
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15/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
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15/10/2024 14:33
Processo Cadastrado
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15/10/2024 06:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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