TJMS - 1402410-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Lucio R. da Silveira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 13:21
Baixa Definitiva
-
14/08/2023 13:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 11:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/07/2023 11:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 1402410-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Elimar Nascimento Coelho Advogada: Thaynara Andrello Betini (OAB: 25854/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Luis Henrique Zanella EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL - PRETENSÃO DA CASSAÇÃO DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO FEITO PELA AUTORIDADE COATORA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPETRANTE DO ATO IMPUGNADO - IMPETRAÇÃO QUE SE DEU APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 120 DIAS - DIREITO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I.
O direito de impetrar mandado de segurança é atingido pela decadência após o decurso do prazo de 120 dias, contados da ciência inequívoca, pelo interessado, do ato apontado como coator.
II.
Mandado de Segurança extinto com resolução de mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade julgaram extinto o mandado de segurança, com resolução de mérito, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/05/2023 16:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/05/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/03/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:54
Juntada de Informações
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28/02/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 1402410-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Elimar Nascimento Coelho Advogada: Thaynara Andrello Betini (OAB: 25854/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Luis Henrique Zanella Às providências. -
27/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 16:12
Expedição de Ofício.
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27/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 01:14
INCONSISTENTE
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:10
Distribuído por sorteio
-
24/02/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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