TJMS - 0801981-54.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:19
Prazo em Curso
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15/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 06:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/07/2025 06:18
Emissão da Relação
-
09/07/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 06:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2025 06:15
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 06:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/07/2025 07:49
Evolução da Classe Processual
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30/06/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2025 15:39
Recebida petição inicial
-
13/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:44
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 09:17
Prazo em Curso
-
07/04/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0801981-54.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Pires Finamor - Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Diante da declaração que acompanha a inicial (p. 38), a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC.
Em observância ao art. 24 da Lei Estadual 3.779 de 2009, fica o Estado de Mato Grosso do Sul isento do pagamento de taxa judiciária.
Condeno o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos dos §§ 2º e 8º do art. 85 do CPC, ante a natureza e complexidade da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo na prolação da sentença.
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ.
Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da PGE, e a parte autora, por meio do seu Advogado, via SAJ, dando-se-lhes vista dos autos.
Certificado o trânsito em julgado, e não havendo modificação da presente decisão, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
04/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/04/2025 09:35
Emissão da Relação
-
31/03/2025 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:30
Registro de Sentença
-
31/03/2025 19:30
Perda do objeto
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13/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:18
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 13:05
Prazo em Curso
-
06/02/2025 13:03
Documento Digitalizado
-
03/02/2025 21:21
Prazo em Curso
-
03/02/2025 21:19
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 12:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2025.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0801981-54.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Pires Finamor - Manifestar-se em 15 dias sobre contestação, f. 45/57 e em 5 dias sobre embargos de declaração, f. 58/65. -
25/11/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 11:47
Emissão da Relação
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0801981-54.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Pires Finamor - Ciente sobre a juntada da procuração (p. 37/38).
Aguarde-se o oferecimento de resposta pelo Estado. -
25/10/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 10:27
Emissão da Relação
-
24/10/2024 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 08:51
Recebidos os autos do NAT
-
22/10/2024 21:39
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0801981-54.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Pires Finamor - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Diante do exposto, presentes os requisitos legais, concedo a tutela de urgência para determinar ao Estado de Mato Grosso do Sul que promova a transferência da requerente Marilene Pires Finamor para hospital terciário para avaliação por médico especialista em cirurgia torácica e realização do tratamento médico necessário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de sequestro de verba pública suficiente à realização do procedimento pela rede particular.
Concedo à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de procuração e declaração de pobreza em seu nome, porquanto sua filha não detém poderes para representá-la.
Deixo para apreciar o pedido de gratuidade judicial após a juntada de procuração e declaração de hipossuficiência em nome da requerente.
Em razão da natureza da demanda, deixo de designar sessão de conciliação.
Requisito, com urgência, parecer do Núcleo de Apoio Técnico - NAT sobre o caso.
Cite-se o réu, via PGE, pelo SAJ, para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se a autora, através de seu advogado, pelo DJ, para, querendo, apresentar impugnação em 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos para saneamento ou prolação de sentença. Às providências, em regime de urgência e prioridade. -
15/10/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:04
Emissão da Relação
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14/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/10/2024 18:01
Expedição de Carta.
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14/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/10/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 17:12
Tutela Provisória
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14/10/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 15:01
Informação do Sistema
-
11/10/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/10/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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