TJMS - 0827405-33.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Rodrigues dos Santos (OAB 196317/SP) Processo 0827405-33.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens S.A. - Exectdo: Alex Rodrigo Blume - Atente-se ao cartório quanto ao pedido de publicação exclusiva em nome do advogado à fl. 140.
Considerando que a parte executada, Alex Rodrigo Blume à fl. 59, apesar de devidamente citado, não efetuou o pagamento dos valores devidos, e tendo em vista que, na ordem de gradação legal, a prioridade é o dinheiro (art. 835, I, do CPC), além de verificar que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de penhora on-line, na modalidade teimosinha (fl.134).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de fl. 135, no CPF indicado à f. 1.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos. -
19/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:07
Decisão ou Despacho
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03/01/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 23:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Rodrigues dos Santos (OAB 196317/SP) Processo 0827405-33.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens S.A. - Exectdo: Alex Rodrigo Blume - Vistos etc. 1) Proceda o cartório a alteração da parte exequente no cadastro do processo, conforme petição e documentos de fls. 99-132, atentando-se para o nome dos patronos, conforme procuração juntada às fls. 131-132. 2) Intime-se a parte exequente para que atualize a dívida e para que indique bens para penhora.
Prazo de 15 dias. 3) Após, intime-se o executado para que fale sobre o cálculo que vier a ser apresentado.
Se for revel, o prazo corre da publicação (art. 346 do CPC). 4) Se decorrer o prazo sem manifestação, suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo).
Intime-se. -
04/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 08:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/10/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 08:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/09/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:12
Decisão ou Despacho
-
30/08/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2024 10:54
Juntada de tipo de documento
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15/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:12
Decisão ou Despacho
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05/02/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:37
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:48
Decisão ou Despacho
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03/08/2023 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:51
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2023 14:50
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2023 14:50
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:47
Decisão ou Despacho
-
23/05/2022 09:20
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2022 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2022 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 14:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2022 14:57
Processo Desarquivado
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18/05/2022 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 03:30
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 09:22
Arquivado Provisoriamente
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26/11/2021 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 16:43
Recebidos os autos
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23/11/2021 16:43
Suspensão Condicional do Processo
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18/11/2021 06:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/11/2021 15:39
Juntada de tipo de documento
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17/11/2021 09:21
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2021 03:25
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 12:48
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 12:06
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2021 13:47
Recebidos os autos
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16/08/2021 13:47
Determinada Requisição de Informações
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16/08/2021 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2021 09:32
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2021 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2021 09:31
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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13/08/2021 09:31
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2021 09:22
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2021 09:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/08/2021 09:21
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2021 09:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2021 07:07
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 17:05
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2021 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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