TJMS - 0802374-55.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 09:31
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2025 13:04
Remetidos os Autos para destino.
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17/01/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB 16171/MS), Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS) Processo 0802374-55.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubens Aparecido Barreto Xavier - Intimação da parte para no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. -
20/12/2024 05:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 13:31
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:02
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB 16171/MS), Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS) Processo 0802374-55.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubens Aparecido Barreto Xavier - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rubens Aparecido Barreto Xavier, para o fim de CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento do benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de 01 (um) salário-mínimo mensal, nos termos do artigo 20 da Lei 8.742/93; CONDENO-O, ainda, ao pagamento de todas as parcelas vencidas a partir da data do requerimento administrativo (26/11/2021 - fl. 14), corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada prestação, e com juros de mora a partir da citação com base nos índices oficiais da caderneta de poupança.
No mais, determino seja aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para efeito de juros e correção monetária, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (9-12-21).
E, estando presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, tanto que a ação foi julgada procedente, Antecipo os efeitos da tutela nesta sentença, especialmente pela longa demora no processamento da causa, por razões exteriores à estrutura do Judiciário, porquanto, ordeno a implantação do benefício, inclusive com comprovação nos autos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, especificamente para que a autora passe a auferir as parcelas a partir do vencimento seguinte, sob pena de incorrer o INSS em multa de R$ 250,00 por dia de atraso.
Em face da sucumbência, CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento das custas processuais, consoante preceitua o art. 24, §1º, da Lei 3.779/09, e em honorários advocatícios, fixados de acordo com a regra inserta no parágrafo 2° do artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Ressalte-se que os honorários advocatícios, nas ações dessa natureza, não incidem sobre prestações vincendas, após a prolação da sentença, de acordo com a Súmula n.º 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Dispensada a remessa necessária (art. 496, §3º, I, do CPC, com a interpretação conferida no REsp 1735097/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/12/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:06
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 18:25
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 04:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 00:55
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 17:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
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15/10/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB 16171/MS), Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS) Processo 0802374-55.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubens Aparecido Barreto Xavier - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do relatório social e do laudo pericial juntados ao feito. -
08/10/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:51
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 10:17
Remetidos os Autos para destino.
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16/09/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:45
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
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08/06/2024 03:00
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 00:46
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 13:34
Remetidos os Autos para destino.
-
26/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:41
Decisão ou Despacho
-
26/04/2024 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/04/2024 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 07:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/04/2024 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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