TJMS - 1402626-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402626-94.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Tamiozzo & Tamiozzo Ltda Advogado: Fábio Freitas Correa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Agravado: Refrimendes industria de refrigeração Advogado: Pedro Soares (OAB: 3176/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - IRREGULARIDADE SANÁVEL.
CABIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INTERPRETAÇÃO DOS TERMOS DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO INDEXADOR QUE MELHOR REFLETE A VARIAÇÃO DA MOEDA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo a parte corrigido a irregularidade na sua representação, apresentando procuração nos autos, inexiste nulidade processual.
Conforme entendimento sedimentado no STJ, "as matérias passíveis de serem alegadas em Exceção de Pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que demonstrados de plano, sem necessidade de dilação probatória" (REsp n. 1.712.903/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 2/8/2018).
O cumprimento de sentença deve ficar restrito ao que restou decidido no título executivo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada, conforme exegese dos artigos 502, 503, 507 e 508, do CPC.
O IPCA-E é o indexador que, atualmente,melhorrefletea variação dopoderaquisitivodo período e que deve ser utilizado para correçãomonetáriados valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 18:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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11/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:02
Inclusão em Pauta
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18/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 08:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2023 20:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2023 20:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2023 20:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402626-94.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Tamiozzo & Tamiozzo Ltda Advogado: Fábio Freitas Correa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Agravado: Refrimendes industria de refrigeração Advogado: Pedro Soares (OAB: 3176/MS) Diante do exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada, no que se refere ao índice de atualização monetária estabelecido no acordo, até ulterior deliberação.
Comunique-se o MM.
Juízo a quo.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1.019 do CPC/15. -
13/03/2023 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/03/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 11:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/03/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:58
INCONSISTENTE
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402626-94.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Tamiozzo & Tamiozzo Ltda Advogado: Fábio Freitas Correa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Agravado: Refrimendes industria de refrigeração Advogado: Pedro Soares (OAB: 3176/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/03/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/03/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/03/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/03/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/03/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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