TJMS - 1601797-03.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 18:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 18:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601797-03.2021.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
E. de A.
Advogado: Luiz Eduardo de Arruda (OAB: 7431/MS) Requerido: M. de A.
Advogado: Heber Seba Queiroz (OAB: 9573/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação para pagamento pela ordem cronológica e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f. 11-13 e f. 14.
As partes manifestaram expressa anuência aos termos da certidão e aos cálculos apresentados, não havendo qualquer impugnação aos valores a serem pagos.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor LUIZ EDUARDO DE ARRUDA.
Expeça-se o alvará, recolhendo-se eventuais tributos e as contribuições obrigatórias, conforme informações anotadas na certidão de f. 11-13.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/03/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 14:09
Provimento por decisão monocrática
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03/03/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/03/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/02/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/02/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601797-03.2021.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
E. de A.
Advogado: Luiz Eduardo de Arruda (OAB: 7431/MS) Requerido: M. de A.
Advogado: Heber Seba Queiroz (OAB: 9573/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601797-03.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/02/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2023 15:43
Conta Atualizada
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23/02/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/10/2021 12:49
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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04/10/2021 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/09/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2021 16:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/08/2021 12:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/08/2021 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 16:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/08/2021 18:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/08/2021 18:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/08/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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