TJMS - 0850095-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreza Monique Oliveira Donato (OAB 25788/MS) Processo 0850095-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Francisco dos Anjos - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 57 no prazo de 5 dias. -
12/12/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 02:59
Decorrido prazo de parte
-
13/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:22
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreza Monique Oliveira Donato (OAB 25788/MS) Processo 0850095-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Francisco dos Anjos - Reqdo: Ricardo Aparecido Cordeiro dos Santos - I - Recebo a emenda de fls. 50 para todos os efeitos legais.
Por consequência, HOMOLOGO a desistência da ação em relação às Rés FABRÍCIA SOUZA SANTOS e MARISA ZAINE KARFAN, e julgo extinto o feito em relação à elas, nos termos do art. 485, VIII do CPC, sendo desnecessária sua anuência, uma vez que não chegaram a ser citadas.
Assim, o feito deverá prosseguir apenas em relação ao pedido indenizatório por danos morais e de restituição de valores em desfavor de RICARDO APARECIDO CORDEIRO DOS SANTOS.
II - Tendo em conta que houve desistência do pedido de obrigação de fazer movido em face das Autora, dou por prejudicado o pedido de tutela de urgência.
III - Cite-se a Requerida, por AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação, por se tratar de alegação de fraude.
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
IV - Defiro ao Autor, por ora, os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista da declaração de fls. 20. -
15/10/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 16:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:16
Emenda a inicial
-
03/10/2024 05:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 03:04
Decorrido prazo de parte
-
10/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:16
Emenda à Inicial
-
29/08/2024 18:43
Retificação de Classe Processual
-
29/08/2024 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 08:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 08:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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