TJMS - 0857743-19.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 14:14
Transitado em Julgado em "data"
-
18/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/02/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0857743-19.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Embargada: Aline Raulino Anastacio Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Interessado: Banco Safra S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS.
CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela embargante, alterando os honorários sucumbenciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se há contradição ao não julgar improcedentes os pedidos iniciais com relação ao embargante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Inexistente a contradição alegada, isso porque, o apelo do embargante tratou somente sobre os honorários sucumbenciais, de modo que vedada a análise do mérito, ante o efeito devolutivo do recurso de apelação. 5.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de declaração conhecido e rejeitado. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art 1.022 do CPC e art. 369 regimento interno do TJMS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:44
Não-Provimento
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11/02/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0857743-19.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Embargada: Aline Raulino Anastacio Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Interessado: Banco Safra S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:47
Inclusão em pauta
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04/02/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0857743-19.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Embargada: Aline Raulino Anastacio Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Interessado: Banco Safra S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 19:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 13:57
Expedição de "tipo de documento".
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29/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857743-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelada: Aline Raulino Anastacio Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857743-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelada: Aline Raulino Anastacio Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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