TJMS - 0800496-74.2024.8.12.0800
1ª instância - Campo Grande - Vara da Inf Ncia, Adolescencia e do Idoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 17:30
Transitado em Julgado em #{data}
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18/11/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Regina Rosa Barbosa (OAB 5641/MS), Edson de Souza Silva Júnior (OAB 27627/MS) Processo 0800496-74.2024.8.12.0800 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Imptdo: Diretor do Colégio Salesiano Dom Bosco - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado pelo impetrante T.
P.
R., denego a segurança e revogo a liminar concedida na decisão proferida em sede de plantão judiciário às f. 41-42.
Desde logo, ficam a autoridade coatora e a pessoa jurídica interessada no feito a desligarem o impetrante da escola ao final do ano letivo, caso haja débito.
Via de consequência, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/2009, da Súmula 105 do STJ e da Súmula 512 do STF.
Custas pelo impetrante, ficando, contudo, sobrestada a referida conde-nação, pois ora lhe defiro os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
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25/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:22
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Ávila Chacha Rodrigues (OAB 24605/MS) Processo 0800496-74.2024.8.12.0800 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Imptte: Lorraine Martins Rodrigues, Thiago Pereira Rodrigues - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado pelo impetrante T.
P.
R., denego a segurança e revogo a liminar concedida na decisão proferida em sede de plantão judiciário às f. 41-42.
Desde logo, ficam a autoridade coatora e a pessoa jurídica interessada no feito a desligarem o impetrante da escola ao final do ano letivo, caso haja débito.
Via de consequência, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/2009, da Súmula 105 do STJ e da Súmula 512 do STF.
Custas pelo impetrante, ficando, contudo, sobrestada a referida condenação, pois ora lhe defiro os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
08/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:27
Julgamento com Resolução de Mérito
-
23/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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10/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:33
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/05/2024 21:14
Recebidos os autos
-
24/05/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:59
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:21
Declarada incompetência
-
01/03/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 16:22
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 15:55
Juntada de Informações
-
06/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/02/2024 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 11:49
Recebidos os autos
-
03/02/2024 11:49
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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