TJMS - 0801889-53.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:43
Transitado em Julgado em data
-
11/07/2025 10:52
Manifestação do Ministério Público
-
07/07/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:40
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/07/2025 11:38
Emissão da Relação
-
27/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:57
Registro de Sentença
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27/05/2025 12:56
Homologada a Transação
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22/05/2025 14:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 02:22:47, 1ª Vara Cível.
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01/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 07:29
Manifestação do Ministério Público
-
20/03/2025 09:52
Prazo em Curso
-
20/03/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Jacó Lang (OAB 5291/MS) Processo 0801889-53.2023.8.12.0029 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Atos Pereira de Mattos - Embargdo: Ministério Público Estadual - Despacho de fls. 200/201 I - DESIGNO audiência de instrução para o dia 20 de maio de 2025, às 14h50min.
II - CONSIGNO que a audiência acima designada será realizada na forma híbrida (presencial e remota), devendo comparecer pessoalmente no prédio deste Fórum para realização do ato o representante do Ministério Público Estadual.
III - Nos termos do §1º, do art. 453, do CPC, autorizo que o Embargante, seu advogado e suas testemunhas arroladas às fls. 199 por residirem em outra cidade, a participar(em), de forma remota, por meio do aplicativo Teams, disponibilizado pelo tribunal de justiça, no seguinte link de acesso: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ - Sala de Espera da Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível de Naviraí e clicar no botão Acessar.
A(s) pessoa(s) autorizada(s) a participar(em) por videoconferência deverá(ão) acessar, na data e horário acima designados, sob a sua responsabilidade, o aplicativo "teams", mediante acesso ao link acima citado, atentando-se, ainda, para as seguintes observações: 1) Deverão baixar, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou App Store (IOS), e, no dia e hora designados, acessar a página do TJ/MS através do link acima. 2) Poderão participar através de um aparelho celular (com internet) ou de um computador que possua microfone e caixa de som (conectado à rede de internet). 3) Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência, deverá estar de posse de documento pessoal com foto. 4) Ficam, desde já, advertidos de que NÃO será enviado link individual de acesso por este juízo na hora da audiência, sendo obrigação da pessoa que irá participar por videoconferência acessar o link acima por meio do site do Tribunal de Justiça deste Estado e entrar na sala de espera no dia e hora designados. É ônus daquele que for participar por videoconferência, seja parte, testemunha, ou advogado, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial.
Advirto às partes que as testemunhas NÃO DEVERÃO participar da audiência por videoconferência diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária.
IV - Atente(m)-se os Advogados de que deverá(ão) atender ao disposto no artigo 455 e parágrafos do NCPC, cabendo-lhe(s) comunicar as testemunhas da data e horário da audiência, inclusive sobre a forma de acesso para o caso de oitiva por videoconferência e advertências acima indicadas .
Poderá(ão) comprometer-se a trazê-las independentemente de intimação, caso em que a ausência será tida por desistência da respectiva oitiva.
Poderá(ão), ainda, proceder à intimação por carta, tendo o(s) Advogado(s) a obrigação de juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
VIII - Se necessário, expeça-se precatória.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 10:18
Emissão da Relação
-
18/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:17
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/03/2025 16:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 02:50:00, 1ª Vara Cível.
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13/03/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:51
Prazo em Curso
-
03/12/2024 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 07:36
Prazo em Curso
-
17/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 08:58
Prazo em Curso
-
16/10/2024 21:16
Manifestação do Ministério Público
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09/10/2024 10:13
Prazo em Curso
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Jacó Lang (OAB 5291/MS) Processo 0801889-53.2023.8.12.0029 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Atos Pereira de Mattos - Embargdo: Ministério Público Estadual - O processo está em ordem, sem vícios ou irregularidades pendentes de saneamento, estando presentes os pressupostos processuais de existência e de validade da relação constituída, bem como as correlatas condições da ação.
Em relação ao ônus da prova, caberá à parte Embargante fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito e à parte Embargada, a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do alegado direito da parte autora.
Portanto, as partes continuam com a distribuição estática do ônus da prova, nos exatos termos do artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelo Embargante (f. 189).
Rol testemunhal, ainda que suplementar ou substitutivo, deverá ser objeto de depósito em cartório no prazo comum de 10(dez) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, ainda que haja a informação de que comparecerão independentemente de intimação, sendo vedado o simples comparecimento na data aprazada.
O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3(três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do NCPC).
A fim de organizar e otimizar a utilização da pauta de audiências deste juízo, a data para a realização da audiência de instrução será designada após a estabilização da lide pelo decurso de prazo da presente decisão, quando também será possível estabelecer o número de pessoas a serem ouvidas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/10/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 13:26
Emissão da Relação
-
07/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:26
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/08/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 14:26
Despacho Saneador
-
07/05/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 08:08
Prazo em Curso
-
27/03/2024 18:53
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 18:44
Documento Digitalizado
-
25/03/2024 15:28
Documento Digitalizado
-
23/03/2024 07:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/03/2024.
-
20/03/2024 17:01
Documento Digitalizado
-
19/03/2024 11:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/03/2024 11:31
Manifestação do Ministério Público
-
18/03/2024 18:32
Documento Digitalizado
-
15/03/2024 09:50
Prazo em Curso
-
14/03/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:29
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/03/2024 14:21
Emissão da Relação
-
01/03/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2024 15:05
Tutela Provisória
-
20/12/2023 00:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:22
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/12/2023 15:22
Manifestação do Ministério Público
-
03/12/2023 04:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 13:26
Prazo em Curso
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23/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:24
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:03
Emissão da Relação
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22/11/2023 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2023 16:15
Outras Decisões
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15/08/2023 07:44
Conclusos para despacho
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14/08/2023 12:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 08:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/08/2023 10:58
Prazo em Curso
-
07/08/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 07/08/2023.
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07/08/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2023 09:17
Emissão da Relação
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03/08/2023 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
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26/06/2023 13:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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26/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 13:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2023 17:30
Apensado ao processo numero do processo
-
23/06/2023 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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