TJMS - 0820401-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2025 17:36
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 16:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
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09/05/2025 19:37
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 19:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/05/2025 19:36
Evolução da Classe Processual
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07/05/2025 19:14
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 12:19
Transitado em Julgado em data
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18/02/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0820401-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jaqueline Vareiro Pereira - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 28/08/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Jaqueline Vareiro Pereira em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento do convocado") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 01/05/2021 a 07/2024 (fls. 24/81).
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Jaqueline Vareiro Pereira em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
05/02/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 13:50
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:13
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 09:12
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 09:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 20:24
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 20:24
Homologada a Transação
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30/01/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 19:50
Remetidos os Autos para destino.
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27/01/2025 20:25
Recebidos os autos
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27/01/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 10:58
Recebidos os autos
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28/10/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 16:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
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21/10/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0820401-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jaqueline Vareiro Pereira - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
11/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:56
Recebidos os autos
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11/09/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 10:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
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30/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 19:06
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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