TJMS - 0801600-64.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:06
Transitado em Julgado em data
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16/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS) Processo 0801600-64.2024.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eloneide Luqueria Silveira da Silva - SENTENÇA - "...DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por ELONEIDE LUQUERIA SILVEIRA DA SILVA em desfavor do MUNICÍPIO DE AMAMBAI para declarar a nulidade das sucessivas contratações temporárias e condenar o réu ao pagamento de FGTS sobre tempo de trabalho devidamente comprovado (fl. 27-45), observada a prescrição quinquenal, ou seja, (cinco anos antes do ingresso da demanda judicial), bem como, excluídos os períodos já quitados, com correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação do requerido, sendo que, a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora sejam calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem incidência de custas processuais e honorários advocatícios, nesta fase processual, em face de previsão legal.
Remete-se os autos para apreciação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Vistos.
Homologo a r. sentença prolatada pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza os respectivos efeitos legais.
As partes saem alertadas de que deverão evitar o depósito em conta judicial, sendo de responsabilidade da parte devedora efetuar o pagamento que lhe cabe diretamente à parte credora, sem a intervenção do juízo, sendo que eventual depósito será restituído ao depositante.
Da mesma forma, caberá à parte credora informar diretamente à parte devedora os dados bancários para que o pagamento do débito venha a ser implementado, também não cabendo ao juízo intermediar a informação.
Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E.
Corregedoria Geral de Justiça, arquivem-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se. Às providências necessárias." -
06/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:47
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:46
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 12:46
Homologada a Transação
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13/04/2025 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:11
Remetidos os Autos para destino.
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06/11/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS) Processo 0801600-64.2024.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eloneide Luqueria Silveira da Silva - A parte autora para manifestar-se nos autos, no prrazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. -
14/10/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:16
Juntada de tipo de documento
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10/10/2024 17:16
Juntada de tipo de documento
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08/10/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:43
Expedição de tipo de documento.
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14/09/2024 00:54
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 10:16
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 09:06
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 01:12
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 07:19
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:54
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:44
Retificação de Classe Processual
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30/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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