TJMS - 0824196-15.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:32
Prazo em Curso
-
23/07/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 09:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 09:06
Emissão da Relação
-
08/07/2025 07:37
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 07:36
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 05:39
Prazo em Curso
-
07/05/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
05/05/2025 15:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 11:47
Emissão da Relação
-
05/05/2025 11:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
-
28/03/2025 06:48
Prazo em Curso
-
27/03/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0824196-15.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando dos Santos Ponce - Exectdo: Hurb Technologies S.A - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
26/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 08:07
Emissão da Relação
-
12/03/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 16:49
Evolução da Classe Processual
-
11/03/2025 16:48
Processo Reativado
-
11/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 07:49
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 07:41
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0824196-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando dos Santos Ponce - Reqdo: Hurb Technologies S.A - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "(...) Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados FERNANDO DOS SANTOS PONCE em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S.A para o fim de condenar o requerido ao pagamento de: 1) R$ 9.230,75 (nove mil e duzentos e trinta e reais e setenta e cinco centavos) à título de reembolso, quantia esta que deverá ser acrescida de correção monetária pelo índice IPCA/IBGE (Art. 389, parágrafo único do CC) a contar da data do desembolso e, após a citação (responsabilidade contratual), deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC (art. 406, § 1º do CC), considerando que a referida taxa não é acumulável com correção monetária; 2) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à título de indenização por danos morais, quantia esta que deverá ser corrigida pela Taxa SELIC (Art. 406, § 1º do CC) a contar da citação por se tratar de responsabilidade contratual, ressaltando que inaplicável a incidência de correção monetária considerando que a referida Taxa já inclui tal consectário legal.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Submeto o presente projeto de sentença à análise do Excelentíssimo Juiz Togado.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." *************** Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
18/02/2025 22:21
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 12:52
Emissão da Relação
-
17/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/02/2025 13:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/01/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:45
Registro de Sentença
-
13/01/2025 14:45
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/01/2025 16:59
Expedição de NULL.
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18/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/12/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/12/2024 03:36:47, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/12/2024 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 15:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/11/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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21/11/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/12/2024 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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21/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0824196-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando dos Santos Ponce - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/10/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 10:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/10/2024 10:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 10:42
Emissão da Relação
-
09/10/2024 10:41
Expedição de Carta.
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08/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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07/10/2024 16:53
Autos preparados para expedição
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07/10/2024 13:03
Informação do Sistema
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07/10/2024 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/10/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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