TJMS - 0801764-72.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 06:57
Transitado em Julgado em "data"
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26/06/2025 13:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/06/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801764-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 28773A/MS) Embargado: Cristiane Gonçalves Corrêa Advogado: Leandro Mendes Augusto (OAB: 18264/MS) Embargado: Isec Securitizadora S.A.
Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que deu provimento ao Apelo interposto pela parte embargada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão no Acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
24/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:02
Inclusão em pauta
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12/06/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 15:35
Expedição de "tipo de documento".
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11/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801764-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Isec Securitizadora S.A.
Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441/SP) Apelado: Cristiane Gonçalves Corrêa Advogado: Leandro Mendes Augusto (OAB: 18264/MS) Interessado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 28773A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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