TJMS - 0806803-13.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 16:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2025 16:30
Evolução da Classe Processual
-
30/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 14:13
Processo Reativado
-
26/05/2025 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 17:46
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Ribeiro Bogarim Capilé (OAB 27363/MS), Unidade de Diagnóstico de Imagem de Dourados Ltda - Uni Imagem - réu-revel , Matheus Thomaz Ferreira de Oliveira (OAB 26667/MS) Processo 0806803-13.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Emanuelly Ribeiro Capilé - Réu: Unidade de Diagnóstico de Imagem de Dourados Ltda - Uni Imagem - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Emanuellu Ribeiro Capilé em face de Unidade de Diagnóstico por Imagem de Dourados LTDA (UNI IMAGEM) para: Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor total de R$780,00 (setecentos e oitenta reais), com correção monetária pelo índice IGP-M a partir do efetivo prejuízo e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a contar da citação, aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária; e Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IGP-M a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a partir da citação, aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. " -
17/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:54
Homologada a Transação
-
14/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 15:25
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 07:52
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 17:51
de Instrução e Julgamento
-
24/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Ribeiro Bogarim Capilé (OAB 27363/MS), Unidade de Diagnóstico de Imagem de Dourados Ltda - Uni Imagem - réu-revel , Matheus Thomaz Ferreira de Oliveira (OAB 26667/MS) Processo 0806803-13.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Emanuelly Ribeiro Capilé - Réu: Unidade de Diagnóstico de Imagem de Dourados Ltda - Uni Imagem - Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais. 1-Audiência a ser realizada por videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados, acessar, a página do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Para realização da referida audiência será utilizado o sistema do Microsoft Teams, por meio do link mencionado, que poderá ser acessado pelo navegador do computador/notebook ou pelo aplicativo do Microsoft Teams devidamente instalado no telefone móvel ou no Tablet. 2-Se a pessoa que for participar da audiência não possuir meios para realizar a videoconferência, deverá comparecer ao Fórum, com endereço à Av.
Presidente Vargas, 210, Centro, Dourados.
Instrução e Julgamento Data: 24/02/2025 Hora 13:45 Local: Sala Juiz Leigo - Instrução e Julgamento Situacão: Pendente -
23/01/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 13:58
de Instrução e Julgamento
-
14/01/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Ribeiro Bogarim Capilé (OAB 27363/MS), Unidade de Diagnóstico de Imagem de Dourados Ltda - Uni Imagem - réu-revel , Matheus Thomaz Ferreira de Oliveira (OAB 26667/MS) Processo 0806803-13.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Emanuelly Ribeiro Capilé - Réu: Unidade de Diagnóstico de Imagem de Dourados Ltda - Uni Imagem - Considerando que a parte requerida foi citada e intimada à f. 46, e não compareceu na audiência de conciliação, decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Sabe-se, todavia, que a revelia produz dois efeitos, o material e o processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, enquanto que o efeito processual refere-se à dispensa de intimação da parte requerida para os atos do processo, transcorrendo os prazos independente de sua intimação. É indubitável, assim, que a ausência da parte requerida na audiência de conciliação, apesar de devidamente citada e intimada, gera-lhe consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto podem existir nos autos elementos que infirmem as alegações da parte requerente, implicando conclusão contrária ao pedido contido na inicial.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e os pressupostos processuais, bem como para a prova da existência dos fatos da causa.
Dessa maneira, no presente caso, por ora, aplico tão somente o efeito processual da revelia, determinando a designação de audiência e instrução e julgamento a possibilitar que a parte autora demonstre os fatos comprobatórios de seu direito.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
13/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:44
Decretação de revelia
-
19/12/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 15:44
de Conciliação
-
09/12/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 02:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Viviane Ribeiro Bogarim Capilé (OAB 27363/MS), Matheus Thomaz Ferreira de Oliveira (OAB 26667/MS) Processo 0806803-13.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Emanuelly Ribeiro Capilé - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 10:08
de Instrução e Julgamento
-
23/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 14:26
Remetidos os Autos para destino.
-
23/10/2024 14:26
Remetidos os Autos para destino.
-
23/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:41
Remetidos os Autos para destino.
-
17/10/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Viviane Ribeiro Bogarim Capilé (OAB 27363/MS), Matheus Thomaz Ferreira de Oliveira (OAB 26667/MS) Processo 0806803-13.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emanuelly Ribeiro Capilé - Observa-se que a petição inicial foi endereçada ao Juizado Especial da Comarca de Dourados, tendo a distribuição se dado de forma equivocada.
Assim sendo, remetam-se os autos mediante as baixas e anotações necessárias ao Juízo a que foi endereçada a petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827322-17.2021.8.12.0001
Andrei da Silva Pimentel
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Izabella Aparecida Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2021 14:05
Processo nº 0827322-17.2021.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Andrei da Silva Pimentel
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2025 13:55
Processo nº 0848462-05.2024.8.12.0001
Patricia Aparecida Beltrao Colete
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Stefano Alcova Alcantara
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2024 12:10
Processo nº 0813472-22.2023.8.12.0001
Davi Rother Nantes
Ediana Coutinho Rother Nantes
Advogado: Raquel Rother Bezerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2023 21:50
Processo nº 0802599-91.2022.8.12.0002
Mauro Alessandro Rocha
Sulmat Engenharia LTDA
Advogado: Fernando Freitas Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2022 18:20