TJMS - 0852492-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 16:20
Outras Decisões
-
12/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/05/2025 09:35
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/03/2025 09:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/03/2025 09:35
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabryela Soares de Andrade Moreira (OAB 392545/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Jorge Paulo Caroni Reis (OAB 155154/SP) Processo 0852492-83.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Ideal Serviços Ltda - Intimação da parte exequente para se manifestar acerca do pedido de suspensão de fls. 183/199. -
27/03/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 15:59
Emissão da Relação
-
24/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 09:00
Prazo em Curso
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0852492-83.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo. -
17/01/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 14:44
Emissão da Relação
-
11/12/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 14:14
Prazo em Curso
-
09/12/2024 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 09:43
Prazo em Curso
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21/11/2024 15:58
Prazo em Curso
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21/11/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
20/11/2024 13:45
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2024 14:05
Autos preparados para expedição
-
04/10/2024 08:24
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0852492-83.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC).
CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil..
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. -
03/10/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 14:07
Emissão da Relação
-
11/09/2024 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 10:05
Proferida decisão interlocutória
-
10/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/09/2024 16:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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