TJMS - 0817752-07.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/07/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817752-07.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Dominga Guilharva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA.
CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: Trata-se de apelação cível interposta contra a sentença que julgou improcedente os pedidos de nulidade do desconto em folha de pagamento, alegando a inexistência de relação jurídica válida e a não efetivação do pagamento do empréstimo consignado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar se a autora conseguiu comprovar a inexistência da relação jurídica com o Banco Bradesco Financiamentos S/A, a não realização do pagamento do empréstimo consignado e, consequentemente, a nulidade do desconto efetuado em sua folha de pagamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: A) O juízo de primeira instância considerou que a parte ré demonstrou a validade da contratação por meio da Cédula de Crédito Bancário, laudo pericial confirmando a autenticidade das assinaturas e a regularidade do contrato, não havendo dúvidas quanto à existência da relação jurídica e ao recebimento dos valores pela autora.
B) A autora, embora tenha alegado não ter recebido os valores contratados, não apresentou extratos bancários ou outros documentos que comprovassem que não recebeu os valores na conta bancária constante dos contrato.
A simples alegação de desconhecimento dos valores não é suficiente para invalidar a relação contratual, especialmente diante das provas apresentadas que confirmam, inclusive, as assinaturas lançadas nos contratos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Recurso de apelação não provido.
Tese de julgamento: Juntado os contratos discutidos e provado que as assinaturas dos contratos partiram do punho da autora, embora tenha negado, não há como reconhecer a invalidade das relações jurídicas, sob a alegação de que não houve a comprovação da entrega dos valores, e não a afirmação de que não os recebeu.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817752-07.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dominga Guilharva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
30/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:27
Não-Provimento
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30/06/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 19:17
Inclusão em pauta
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27/06/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 05:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2025 14:14
Expedição de "tipo de documento".
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26/06/2025 14:14
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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26/06/2025 14:14
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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26/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2025 13:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2025 13:28
Declarada incompetência
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25/06/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817752-07.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Dominga Guilharva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2025 18:09
Expedição de "tipo de documento".
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23/06/2025 18:09
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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