TJMS - 0813276-52.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 15:17
Outras Decisões
-
27/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:25
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/07/2025 16:25
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
01/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 07:58
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
01/05/2025 15:29
Prazo em Curso
-
23/04/2025 13:41
Prazo em Curso
-
23/04/2025 02:15
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:00
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2025 11:23
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Girelli (OAB 1450/MS) Processo 0813276-52.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cláudio Cuer - Exectda: Maria Aparecida Melo de Novais, Cristina Melo dos Santos - Diante das tentativas frustradas de localização pessoal da parte passiva, inclusive após consultas aos cadastros eletrônicos, DEFIRO o pedido apresentado pelo exequente.
EXPEÇA-SE edital de citação do(s) executado(s) Cristina Melo dos Santos, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser atendidos os requisitos do art. 257 do CPC.
Ademais, não será aplicável, por ora, a exigência do art. 257, II, do CPC, eis que a plataforma de editais do CNJ ainda está em fase de implantação, contudo, determino a publicação do edital de citação apenas no Diário da Justiça Eletrônico, por uma vez.
Decorrido o prazo do edital sem manifestação, comprovada sua regular publicação, NOMEIO, desde já, curador especial na pessoa do Defensor Público, que deverá ter vista dos autos para manifestação, no prazo legal. Às providências. -
04/04/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 10:15
Emissão da Relação
-
18/02/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 14:57
Outras Decisões
-
17/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 06:13
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Girelli (OAB 1450/MS) Processo 0813276-52.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cláudio Cuer - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo. -
14/02/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 15:29
Emissão da Relação
-
13/02/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 14:26
Prazo em Curso
-
22/01/2025 14:11
Prazo em Curso
-
22/01/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 12:04
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2024 11:34
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Girelli (OAB 1450/MS) Processo 0813276-52.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cláudio Cuer - Exectda: Cristina Melo dos Santos, Maria Aparecida Melo de Novais - Fl. 121: INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o pedido de citação por edital da executada Cristina Melo dos Santos, uma vez que nos resultados das buscas de endereço realizadas nos autos foram encontrados endereços nos quais ainda não foi realizada tentativa de citação da devedora: Às providências. -
01/11/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 12:34
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 08:09
Emissão da Relação
-
23/10/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 07:32
Informação do Sistema
-
08/10/2024 07:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Girelli (OAB 1450/MS) Processo 0813276-52.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cláudio Cuer - Exectda: Maria Aparecida Melo de Novais, Cristina Melo dos Santos - Considerando que a parte exequente intimada para promover a providência que lhe competia a fim de promover efetivo impulso processual, quedou-se inerte, DETERMINO a suspensão do feito por ausência de patrimônio do devedor, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC, e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada.
ADVIRTO a parte exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC. -
03/10/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 13:59
Emissão da Relação
-
11/09/2024 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 10:02
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
09/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2024.
-
14/05/2024 18:32
Prazo em Curso
-
14/05/2024 08:27
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
13/05/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 11:07
Emissão da Relação
-
17/04/2024 16:28
Prazo em Curso
-
17/04/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 16:27
Juntada de Informações
-
17/04/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 12:21
Prazo em Curso
-
26/02/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2024 15:19
Proferida decisão interlocutória
-
22/02/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
23/01/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 11:35
Emissão da Relação
-
29/12/2023 03:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/12/2023 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 13:35
Prazo em Curso
-
28/11/2023 13:13
Prazo em Curso
-
28/11/2023 13:03
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 13:03
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 13:03
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 05:47
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2023 14:21
Autos preparados para expedição
-
29/09/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
-
29/09/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2023 12:03
Emissão da Relação
-
11/09/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2023 17:14
Outras Decisões
-
30/08/2023 13:26
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2023.
-
04/08/2023 13:03
Prazo em Curso
-
02/08/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
-
02/08/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2023 10:39
Emissão da Relação
-
01/08/2023 10:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2023.
-
29/06/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 13:52
Prazo em Curso
-
15/06/2023 13:31
Prazo em Curso
-
15/06/2023 13:29
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 16:36
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2023 10:33
Autos preparados para expedição
-
06/06/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 12:09
Prazo em Curso
-
15/05/2023 13:21
Prazo em Curso
-
15/05/2023 13:14
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 13:14
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 09:38
Expedição em análise para assinatura
-
28/04/2023 08:08
Autos preparados para expedição
-
26/04/2023 21:23
Publicado ato_publicado em 26/04/2023.
-
26/04/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2023 12:07
Emissão da Relação
-
25/04/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/04/2023 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2023 15:29
Proferida decisão interlocutória
-
05/04/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 23/03/2023.
-
23/03/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2023 08:22
Emissão da Relação
-
21/03/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/03/2023 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/03/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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