TJMS - 0853167-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 16:49
Proferida decisão interlocutória
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15/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 09:39
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0853167-46.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
Em caso de pedido de penhora atualize o valor do débito. -
11/03/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 07:38
Emissão da Relação
-
12/02/2025 03:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
21/01/2025 18:59
Prazo em Curso
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23/12/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 14:11
Prazo em Curso
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04/12/2024 13:05
Prazo em Curso
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04/12/2024 13:01
Expedição de Carta.
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03/12/2024 18:13
Expedição em análise para assinatura
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28/11/2024 23:36
Autos preparados para expedição
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0853167-46.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
09/10/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 11:43
Emissão da Relação
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13/09/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:31
Informação do Sistema
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12/09/2024 14:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/09/2024 14:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/09/2024 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/09/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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