TJMS - 0808673-36.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 18:22
Transitado em Julgado em data
-
12/06/2025 22:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 05:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 03:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Sara Grange dos Santos (OAB 23221/MS) Processo 0808673-36.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Juliano Batista Silveira - Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
09/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2025 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 10:44
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Sara Grange dos Santos (OAB 23221/MS) Processo 0808673-36.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Juliano Batista Silveira - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre os embargos de declaração. -
21/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Sara Grange dos Santos (OAB 23221/MS) Processo 0808673-36.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Juliano Batista Silveira - Diante do exposto, com base no Decreto-lei n. 911/69, julgo procedente o pedido desta ação de busca e apreensão, consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Fica facultado à parte autora a venda do bem, na forma estabelecida no Decreto Lei n. 911/69.
Considerando a sucumbência da parte requerida, condeno-a ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios a favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% do débito em aberto, cuja mora não foi purgada.
P.
R.
I.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. -
12/03/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0808673-36.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Juliano Batista Silveira - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 49/67. -
07/11/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:48
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 14:48
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 14:47
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0808673-36.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Decisão f. 37: "Vistos etc.
Indefiro o segredo de justiça por estar fora das hipóteses legais.
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem móvel, com base no Decreto-lei 911/69.
A petição inicial foi instruída com instrumento de notificação para efeitos de constituição em mora do devedor.
Nos termos do artigo 3º do Decreto-lei 911/69, comprovada a mora do devedor, como na hipótese vertente, é de se deferir liminarmente a medida de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Diante do exposto, concedo a liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo o representante da parte autora, ou pessoa que ela indicar, ser nomeado depositário fiel.
Executada a liminar (a partir de quando se conta o prazo de cinco dias para a purgação da mora, pagando o devedor toda obrigação devidamente corrigida, hipótese na qual o bem lhe será restituído), cite-se a parte requerida para, querendo, em 15 dias, oferecer contestação.
Em caso de pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias.
Defiro o reforço policial e o arrombamento caso o Oficial de Justiça entenda necessários.
Não localizado o bem, não se procederá à citação, devendo a parte autora ser intimada para requerer o que de direito em cinco dias.
Intimem-se." Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher 02 (duas) diligências de Oficial de Justiça. -
08/10/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:09
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
07/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:53
Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2024 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 11:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:20
Realizado cálculo de custas
-
07/10/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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