TJMS - 0800141-04.2024.8.12.0044
1ª instância - Sete Quedas - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 06:40
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS) Processo 0800141-04.2024.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan Santos da Silva, Maria Eduarda Santos da Silva, Raíssa Santos da Silva, Maria Cecília dos Santos da Silv - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - INTIMAÇÃO da parte autora para, nos termos do(a) Despacho/Decisão Interlocutória prolatado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação à contestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. -
08/11/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024.
-
08/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS) Processo 0800141-04.2024.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan Santos da Silva, Maria Eduarda Santos da Silva, Raíssa Santos da Silva, Maria Cecília dos Santos da Silv - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
I – Recebo a inicial, pois a peça inaugural atende os pressupostos mínimos exigidos, bem como não ser caso de improcedência liminar do pedido.
Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
II – Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
III – Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC.
IV –
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
V – Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
VI – Em seguida, concluso para saneamento ou julgamento antecipado do mérito a depender da manifestação das partes. Às diligências e intimações necessárias. -
10/10/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
-
10/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:14
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:44
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2024.
-
19/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800742-21.2024.8.12.0008
Roseli Cristina Batista Arevalo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eduardo Nascimento Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2024 17:06
Processo nº 0800177-46.2024.8.12.0044
Vilmar Antonio Corso
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Osney Carpes dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2024 08:05
Processo nº 0838454-71.2021.8.12.0001
Marli Delmondes da Silva Tabosa
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2021 17:07
Processo nº 0800242-10.2023.8.12.0001
C.a. Hospitalar LTDA
Vidalar Assistencia Domiciliar em Saude ...
Advogado: Max Paulo Correia de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 23:58
Processo nº 0806828-36.2018.8.12.0002
Unigran Educacional
Erica Eloisa Souza
Advogado: Paola Devechi Picoli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2018 11:38