TJMS - 0835146-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 15:44
Proferida decisão interlocutória
-
01/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2025 08:45
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/02/2025 09:56
Arquivado Provisoriamente
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24/02/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 20:47
Emissão da Relação
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19/02/2025 16:36
Prazo em Curso
-
19/02/2025 16:33
Cancelamento do Registro de Sentença
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19/02/2025 14:53
Prazo em Curso
-
16/12/2024 20:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 20:57
Suspensão Condicional do Processo
-
16/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 06:59
Prazo em Curso
-
28/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Apelação
-
04/10/2024 08:24
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Sheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Ezio Pedro Furlan (OAB 12174/MS), Mariana Toffoli Pinheiro (OAB 27062/MS) Processo 0835146-22.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Milton Luis Magolo ME - Vistos, etc.
Nada obstante o requerimento de fls. 60/62 tenha sido formulado sob a forma de embargos de declaração, mostra se clara a ausência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença de fls. 55/56.
O peticionante questiona o entendimento de mérito adotado pelo Juízo, em nítida tentativa de revisão, o que não coaduna com a margem cognitiva dos embargos de declaração.
Assim, o requerimento em questão deve ser recebimento tão somente sob a forma de reconsideração.
Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada.
Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses.
Em verdade, parece ao Juízo que a parte está apenas recusando a imperatividade dos pronunciamentos judiciais, reiterando alegações que já foram consideradas quando da prolação da sentença.
Anoto que, segundo jurisprudência consolidada do STJ, o comparecimento da parte executada, desacompanhada de advogado, apenas para firmar acordo, não supre a ausência de citação.
Por isso, é indiferente ao processo a cláusula do instrumento de acordo em que a parte se dá por citada.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.60/62. -
03/10/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 13:48
Emissão da Relação
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09/09/2024 09:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 09:15
Outras Decisões
-
09/09/2024 07:33
Conclusos para decisão
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06/09/2024 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 17:44
Prazo em Curso
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29/08/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2024 08:22
Emissão da Relação
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08/08/2024 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:52
Registro de Sentença
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08/08/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 15:23
Proferida decisão interlocutória
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19/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
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19/06/2024 13:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/06/2024 13:13
Redistribuição de Processo - Saída
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19/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/06/2024 13:51
Informação do Sistema
-
14/06/2024 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/06/2024 13:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/06/2024 13:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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