TJMS - 0826605-34.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2025 04:00
Decorrido prazo de parte
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20/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:20
Juntada de tipo de documento
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21/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS), Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS) Processo 0826605-34.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Júlia da Silva Galvão - Exectdo: Adriano Machado de Oliveira - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intimem-se. -
03/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
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22/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 17:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:10
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2024 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2024 11:13
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 04:19
Decorrido prazo de parte
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23/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:16
Juntada de tipo de documento
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22/05/2024 15:16
Juntada de tipo de documento
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26/04/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2024 16:35
Juntada de tipo de documento
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29/12/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:54
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:41
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 08:26
Juntada de tipo de documento
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26/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:01
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:00
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2023 11:40
Juntada de tipo de documento
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13/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:26
Expedição de tipo de documento.
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13/07/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 16:01
Recebidos os autos
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23/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:11
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2023 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2023 15:10
Remetidos os Autos para destino.
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17/05/2023 15:10
Remetidos os Autos para destino.
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17/05/2023 15:09
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2023 15:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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