TJMS - 0834915-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 23:41
Prazo em Curso
-
29/07/2025 18:08
Prazo em Curso
-
29/07/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 13:38
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 17:36
Prazo em Curso
-
28/05/2025 13:40
Prazo em Curso
-
28/05/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:15
Expedição em análise para assinatura
-
07/04/2025 12:04
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:47
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/02/2025 13:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
04/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:26
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/02/2025 12:23
Retificação de Classe Processual
-
17/01/2025 18:27
Juntada de NULL
-
08/01/2025 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 15:51
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 15:51
Juntada de NULL
-
04/11/2024 17:56
Prazo em Curso
-
04/11/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 16:33
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 11:44
Prazo em Curso
-
04/10/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0834915-92.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Santa Inez da Silva Guazina -
Vistos. 1 Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Considerando que o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, defiro o processamento de inventário e partilha pelo rito de Arrolamento Comum dos bens deixados pelo de cujus Alcyr Guazina. 2 Nomeio a parte requerente Santa Inez da Silva Guazina como inventariante, independentemente de compromisso (art. 664 do CPC). 3 - Após, citem-se os herdeiros não representados a fim de que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 4 Após, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública. 5 - Ultimadas todas as determinações acima, não havendo pendências, tornem os autos conclusos para homologação. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 7 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
03/10/2024 15:18
Prazo em Curso
-
03/10/2024 13:19
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 13:17
Expedição de Carta.
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03/10/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 16:46
Emissão da Relação
-
02/10/2024 16:46
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 16:37
Recebida petição inicial
-
12/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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