TJMS - 0852756-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 15:06
Transitado em Julgado em data
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07/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela da Silva Mendes (OAB 12569/MS) Processo 0852756-03.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gabriela da Silva Mendes, Gabriela da Silva Mendes - Sentença de fl. 104: Vistos, etc.
Gabriela da Silva Mendes moveu a presente Execução de Título Extrajudicial em desfavor de Marcia Aparecida Ferreira Picinin, ambos devidamente qualificados.
A exequente, em causa própria, requereu a extinção do feito, informando que houve a quitação integral da dívida objeto da lide. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
No caso dos autos, o exequente expressamente reconhece a quitação do débito (f.98), o que caracteriza a satisfação da obrigação, tornando-se possível a extinção do feito executivo.
Posto isso, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da satisfação da obrigação.
Eventuais valores remanescentes depositados em juízo, se houver, deverão ser levantados por quem de direito, mediante requerimento específico e comprovação de legitimidade.
Custas, se houver, nos termos da lei.
Sem condenação em honorários, tendo em vista a ausência de resistência ou litigiosidade na fase final do processo (art. 90, §4º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:33
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:47
Juntada de tipo de documento
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25/04/2025 16:47
Juntada de tipo de documento
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03/04/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:34
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela da Silva Mendes (OAB 12569/MS) Processo 0852756-03.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gabriela da Silva Mendes, Gabriela da Silva Mendes - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo. -
17/01/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela da Silva Mendes (OAB 12569/MS) Processo 0852756-03.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gabriela da Silva Mendes, Gabriela da Silva Mendes - Vistos etc. 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte exequente. 2) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 4) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 5) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 6) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
09/10/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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