TJMS - 0843178-21.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
F. 158.
Defiro.
Aguarde-se.
Decorrido o prazo, intime-se. -
08/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 13:44
Emissão da Relação
-
05/09/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
-
21/07/2025 13:27
Prazo em Curso
-
18/07/2025 20:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:30
Prazo em Curso
-
03/06/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 14:01
Emissão da Relação
-
08/05/2025 17:52
Juntada de NULL
-
08/05/2025 17:52
Juntada de NULL
-
24/03/2025 17:36
Prazo em Curso
-
24/03/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:01
Prazo em Curso
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Gabriela Mangini Stang (OAB 26619/MS) Processo 0843178-21.2021.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Yara Graciela de Oliveira Peralta Veiga, Miguel Oliveira Veiga - Vistos, etc.
Inicialmente, tendo em vista que a autora Sophia Peres Veiga atingiu sua maioridade civil, desnecessário se torna figurar no polo ativo do presente procedimento de alvará judicial.
Deste modo, exclua-se do polo ativo da lide a requerente maior de idade, devendo o feito prosseguir apenas com relação ao menor de idade, o autor Miguel Oliveira Veiga, já qualificado e representado nos autos.
No mais, é certo que, nos termos do art. 1.741, do Código Civil, incumbe ao tutor, sob a inspeção de juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé.
Esta administração sob a inspeção do magistrado não impede a sua alienação, contudo, elemento essencial para que o pedido seja deferido que se encontra no art. 1750, do Código Civil, no sentido de que os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz, cujo ônus da comprovação deste elemento essencial é da parte autora.
No caso presente, o requerente não apresentou nenhuma proposta de compra e venda do imóvel descrito na inicial, a fim de analisar a existência de necessidade ou vantagem da venda.
Assim, concedo derradeiro prazo de 15 dias para que a parte autora apresente nos autos uma proposta de compra e venda do imóvel elencado na inicial, para que se possa ser autorizada a pretensa venda, sob pena de indeferimento do pedido inicial, com a extinção do feito.
Apresentada a proposta de compra e venda, independente de nova conclusão, expeça-se mandado de avaliação judicial do bem, cujo prazo fixo para entrega do auto de avaliação em 15 dias.
Feito isso, intime-se a parte, bem como, o representante do MPE.
Após, venham imediatamente conclusos para decisão.
Do contrário, na inércia certificada da parte, venham conclusos para extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/10/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 18:41
Emissão da Relação
-
20/08/2024 19:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 19:34
Proferida decisão interlocutória
-
16/05/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2024.
-
21/03/2024 10:28
Prazo em Curso
-
18/03/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 16:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/03/2024 16:16
Manifestação do Ministério Público
-
18/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:22
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/03/2024 18:22
Emissão da Relação
-
31/01/2024 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2023.
-
11/07/2023 14:56
Prazo em Curso
-
06/07/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
06/07/2023 15:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/07/2023 15:05
Manifestação do Ministério Público
-
06/07/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2023 17:33
Emissão da Relação
-
05/07/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:32
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/07/2023 19:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 11:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/06/2023 19:32
Prazo em Curso
-
01/06/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 01/06/2023.
-
01/06/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2023 18:53
Emissão da Relação
-
30/05/2023 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
17/05/2023 14:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/05/2023 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/05/2023 09:44
Desapensado do processo número do processo
-
17/05/2023 09:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2023.
-
23/03/2023 13:25
Prazo em Curso
-
22/03/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
22/03/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2023 14:52
Emissão da Relação
-
01/03/2023 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2023 15:20
Outras Decisões
-
20/09/2022 19:01
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 23:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 20:49
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
-
02/09/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2022 17:33
Emissão da Relação
-
13/07/2022 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 17:38
Registro de Sentença
-
13/07/2022 17:38
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
28/06/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 12:49
Prazo em Curso
-
30/05/2022 20:45
Publicado ato_publicado em 30/05/2022.
-
30/05/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2022 15:07
Emissão da Relação
-
12/02/2022 09:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 03:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/01/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2021 19:50
Apensado ao processo numero do processo
-
09/12/2021 19:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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