TJMS - 1601897-55.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601897-55.2021.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: D.
R.
E.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Requerido: M. de I.
Advogada: Emily Gracielle de Oliveira (OAB: 17206/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f.11/14 e 15/17.
Os credores foram intimados à f. 18 e manifestaram (f.21/22) expressa concordância com os valores atualizados do crédito.
O ente devedor foi intimado à f. 23, porém, quedou-se inerte, conforme certidão de f. 24.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora DAISY RIBAS EMERICH, bem como ao beneficiário RICARDO ELÓI SCHUNEMANN, referente aos honorários contratuais destacados.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, após expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme informações anotadas na certidão de f. 11/14.
Certificado o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
03/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 16:07
Provimento por decisão monocrática
-
28/03/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 13:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/03/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601897-55.2021.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: D.
R.
E.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Requerido: M. de I.
Advogada: Emily Gracielle de Oliveira (OAB: 17206/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601897-55.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
27/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 12:34
Conta Atualizada
-
27/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 12:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/10/2022 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/09/2021 18:33
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/09/2021 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2021 13:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2021 12:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2021 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/09/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/09/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 13:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/09/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802188-78.2023.8.12.0110
Condominio Residencial Parque Itacolomi
Eliezer Melo Carvalho
Advogado: Laura de Castro Lara
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2023 11:56
Processo nº 0841963-44.2020.8.12.0001
Marcia Cristieni Torres de Carvalho
Clorinda Torres
Advogado: Cristhian Jorge Canedo de Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2020 21:20
Processo nº 0831986-21.2022.8.12.0110
Anderson Kim Franco Nascimento
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Giovanna Fernandes da Rocha Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 22:37
Processo nº 0846206-60.2022.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2022 16:50
Processo nº 0803586-60.2023.8.12.0110
Nivaldo Azevedo dos Santos
Douglas dos Santos Demenciano
Advogado: Lukenya Bezerra Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 17:11