TJMS - 0808420-43.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:50
INCONSISTENTE
-
31/10/2023 18:18
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 06:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS), Marcos Paulo Pereira de Souza (OAB 24616/MS) Processo 0808420-43.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fagner Teodoro da Silva - Exectda: Raquel Adriele de Alexandria Araujo - Sentença fls. 148: ...Deste modo, e não tendo sido encontrados bens penhoráveis para satisfazer o crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito/débito, caso requerido.
Indefiro o pedido de suspensão da CNH e demais diligências, uma vez que não há informações nos autos que a parte executada está ocultando algum bem para eximir-se de pagar o que deve.
Por fim, cumpre esclarece que o pedido é inadequado para os fins visado, pois além de ser desproporcional, no caso em tela, atinge a pessoa do devedor e não seu patrimônio.
Por outro lado, defiro o pedido de inclusão do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito por meio de SERASAJUD, devendo ser expedidos os respectivos ofícios para cumprimento.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquivem-se os autos. -
09/10/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/08/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Pereira de Souza (OAB 24616/MS) Processo 0808420-43.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fagner Teodoro da Silva - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
11/07/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
-
11/07/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 04:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS), Marcos Paulo Pereira de Souza (OAB 24616/MS) Processo 0808420-43.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fagner Teodoro da Silva - Exectda: Raquel Adriele de Alexandria Araujo - Vistos etc. 1.
A parte autora requer a penhora de 30% do salário da parte executada.
No caso em tela, pode-se verificar pelos documentos juntados (f. 95- 99), que a penhora no percentual de 30% (trinta por cento), compromete a subsistência da parte devedora, frente ao que percebe mensalmente que é baixo e se pode presumir como indispensável para custeio das despesas de moradia, água, luz, alimentação, etc, da executada.
Pelo exposto, determinando a expedição de alvará do valor bloqueado, imediatamente, em favor da executada, com seus acréscimos legais. 2.
Intime-se o exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Intimem-se. -
24/02/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2023.
-
24/02/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 12:51
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2023.
-
19/01/2023 19:03
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 19:03
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 19:03
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 19:02
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 07:42
Recebidos os autos
-
19/01/2023 07:42
Decisão ou Despacho
-
17/01/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 13:23
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:46
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2022.
-
25/10/2022 17:07
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 17:07
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 08:25
Recebidos os autos
-
21/10/2022 08:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:14
INCONSISTENTE
-
15/09/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2022.
-
14/09/2022 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 05:59
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 05:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:38
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 10:00
INCONSISTENTE
-
25/08/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2022.
-
22/08/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 13:22
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 19:30
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2022.
-
21/07/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 16:31
Juntada de Mandado
-
04/07/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2022.
-
09/05/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 15:13
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:13
Determinada Requisição de Informações
-
05/05/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 16:44
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835222-17.2022.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2022 16:35
Processo nº 0803553-70.2023.8.12.0110
Dayane Xavier da Silva
Canal 105 Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 15:11
Processo nº 1601874-12.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodrigo Queiroz Silverio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2021 10:29
Processo nº 0852788-76.2022.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2022 08:50
Processo nº 0803419-43.2023.8.12.0110
Ruan Aquino Montazolli - ME
Charles da Cunha Farias
Advogado: Izaura Almerinda da Silva Coimbra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2023 16:25