TJMS - 0801419-16.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 17:41 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/06/2025 17:41 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            24/06/2025 15:45 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            27/05/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 07:48 Decorrido prazo de parte 
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                                            24/04/2025 06:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 04:01 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/03/2025 08:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/03/2025 08:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/12/2024 01:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 11:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/12/2024 08:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 13:01 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            07/12/2024 02:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/12/2024 00:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS) Processo 0801419-16.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Divino Tenorio da Silva - (...) Pelo exposto e com fundamento nos art. 59, da Lei 8.213/91, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Divino Tenorio da Silva contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
 
 CONDENO a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, cuja exigibilidade ficará suspensa face a justiça gratuita concedida.
 
 DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 OFICIE-SE solicitando o pagamento da verba pericial, caso ainda não tenha sido paga.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se.
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                                            27/11/2024 21:23 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/11/2024 13:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/11/2024 13:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/11/2024 08:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 00:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/11/2024 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 16:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 14:28 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 14:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/11/2024 14:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 14:28 Julgado improcedente o pedido 
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                                            25/11/2024 17:34 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/11/2024 17:22 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/11/2024 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 14:22 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/11/2024 00:00 Intimação ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS) Processo 0801419-16.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Divino Tenorio da Silva - Acerca do laudo pericial, manifeste-se a parte autora, em 5 dias.
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                                            19/11/2024 21:23 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/11/2024 14:53 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/11/2024 13:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/11/2024 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 08:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 16:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 21:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/10/2024 00:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2024 01:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/10/2024 14:21 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/10/2024 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 09:20 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/10/2024 09:20 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS) Processo 0801419-16.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Divino Tenorio da Silva - 01) DEFIRO os benefícios da gratuidade. 02) INDEFIRO o pedido de antecipação provisória dos efeitos da tutela; DA ANTECIPAÇÃO PROVA PERICIAL De imediato, tendo em conta as peculiaridades do caso. 1.
 
 Considerando que a prova pericial é imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar a incapacidade alegada na inicial, DEFIRO-A. 2.
 
 NOMEIO o Dr Evair Moisés de Lima Santiago, inscrito no CRM MS 11.929.
 
 Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), cujo pagamento responsabilizo a parte requerida.
 
 Quando da intimação do perito, DETERMINO que lhe seja fornecido senha de acesso aos autos. 3.
 
 INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, para indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. 4.
 
 DESIGNO para realização da perícia o dia 25/10/2024 às 17:00 horas, que será realizada no Tribunal do Júri desta Comarca, sendo que deverá a parte autora para nela comparecer, ser intimada por intermédio de seu advogado, por meio de publicação, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública, que então deverá ser intimada pessoalmente.
 
 Tolerância de atraso de 15 minutos. 5.
 
 Ficam as partes, desde já, autorizadas a todos os procedimentos relativos ao artigo 429 do CPC, sendo que qualquer disposição em contrário deve ser feita por escrito e antes da realização da perícia.
 
 Ainda, será aceita a presença de assistente técnico desde que este possua CRM. 6.
 
 A parte autora e ré deverão anexar, tão logo quando intimadas acerca da perícia, cópia completa dos prontuários clínicos, receitas e relatório/laudos de onde realizou tratamentos médicos (caso a letra não seja legível, anexar "tradução").
 
 Sendo advertida que caso não estiverem nos autos no momento da perícia o experto nomeado concluirá a perícia com os dados que dispões.
 
 Quaisquer documentos médicos úteis para comprovação do quadro alegado. 7.
 
 Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco (05) dias, com comprovação sobre o alegado por meio documental, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 8.
 
 O laudo pericial deverá ser feito em até 30 (trinta) dias úteis, contados da realização da perícia; 9.
 
 São os quesitos do juiz: a) Apresenta a parte requerente doença/deficiência física que a incapacita para o trabalho? b) Em caso positivo, qual o estado mórbido incapacitante? c) É possível fixar com certa segurança a presença da incapacidade a partir de que data? d) Qual o grau de redução da capacidade laborativa? e) A doença/deficiência física é temporária ou permanente? f) Que outros esclarecimentos técnicos o médico habilitado julga necessário para esclarecer sobre a doença/deficiência física da parte requerente? DETERMINAÇÕES FINAIS: 1) APÓS A JUNTADA DO LAUDO PERICIAL, CITE-SE o réu para, querendo, no prazo legal, apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC/15; intimando-o, ainda, acerca do laudo pericial; 2) SEM PREJUÍZO, após juntada do laudo, INTIME-SE a parte autora que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão. 3) Vindo a contestação e manifestação da parte autora acerca do laudo, CONCLUSOS para acertamento dos autos; 4) INTIME-SE o perito sobre a designação, bem como que deverá entregar o laudo pericial em 30 (trinta) dias; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, salvo se assistido pela Defensoria Pública, da data, horário e local da perícia; 6) Após a juntada do laudo pericial e manifestação das partes, ADOTE-SE as providências necessárias para o pagamento dos honorários periciais. Às providências e intimações necessárias.
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                                            08/10/2024 21:46 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/10/2024 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 13:04 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/10/2024 08:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 08:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 15:26 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 15:25 Tutela Provisória 
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                                            03/10/2024 11:24 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/10/2024 19:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 19:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 17:55 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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