TJMS - 1402562-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 14:42
Baixa Definitiva
-
19/06/2023 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 11:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402562-84.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: A.
C.
G.
Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Embargado: B.
J.
S.
S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) 1.
Homologo o pedido de desistência do recurso, com fundamento no artigo 998 do Código de Processo Civil. -
15/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 16:58
Homologada a Desistência do Recurso
-
09/06/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402562-84.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: A.
C.
G.
Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Embargado: B.
J.
S.
S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
22/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 04:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 04:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:39
INCONSISTENTE
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 07:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402562-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: A.
C.
G.
Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Agravado: B.
J.
S.
S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - IMPUGNAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO - PURGAÇÃO DA MORA - COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES ADIMPLIDOS - QUITAÇÃO DO CONTRATO - ENTENDIMENTO DO STJ E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE - EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS DE CUSTAS JUDICIAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Rejeita-se a impugnação à justiça gratuita quando em decisão monocrática já se revelou solucionada, face aos documentos acostados aos autos.
Com relação à purgação da mora, merece ser adotado o entendimento de que, por força do que prescreve o artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, com a nova redação conferida pela Lei n.º 10.931/2004, o devedor tem oportunidade de depositar a integralidade do débito para reaver a posse do veículo alienado fiduciariamente, o que é diferente de fazer o depósito apenas das parcelas vencidas.
Não se mostra acertada a imposição quanto ao pagamento de custas judiciais e dos honorários advocatícios no tocante ao petitório afeto à busca e apreensão, tendo em vista que tais questões deverão ser discutidas no decorrer do processo.
Agravo conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar de impugnação ao benefício da Justiça Gratuita e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402562-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: A.
C.
G.
Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Agravado: B.
J.
S.
S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Ante o exposto, concedo parcialmente a tutela recursal para determinar que a purgação da mora deve se dar com o adimplemento integral da dívida, de acordo com os cálculos discriminados na inicial, devidamente atualizados com os encargos contratuais, porém sem os acréscimos de custas judiciais e dos honorários advocatícios.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado, no prazo de 15 dias úteis, apresentar contraminuta e juntar documentos que entenda pertinentes ao julgamento do mérito recursal. -
02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402562-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: A.
C.
G.
Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Agravado: B.
J.
S.
S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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